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PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

Como funciona?

As penalidades são aplicadas pelas autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

O processo administrativo é instaurado por meio de ATO INSTAURADOR.

Para consultar a instauração de processos de competência do DETRAN RO clique aqui

Após a instauração, o condutor é notificado para apresentar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Esgotadas as tentativas para notificar o condutor por meio postal, as notificações de instauração são realizadas por meio do

Edital de Notificação de Instauração de Processo (clique aqui).

A penalidade é aplicada por meio de Portaria, quando não apresentada, não conhecida ou não acolhida a defesa.

Para acompanhar as penalidades aplicadas clique aqui.

Após a aplicação da penalidade, o condutor é notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, entregar o documento de habilitação físico ou interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Esgotadas as tentativas para notificar o condutor por meio postal, as notificações de penalidade são realizadas por meio do

Edital de Notificação de Penalidade (clique aqui).

A data de início do cumprimento da penalidade é fixada e anotada no prontuário do condutor no RENACH — Registro Nacional de Condutores Habilitados — em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso à Jari, caso não seja interposto, ou na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes do final do prazo para interposição dos recursos.

 

O que é?

A suspensão do direito de dirigir (SDD) ou suspensão da CNH é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), aplicada aos condutores infratores nos seguintes casos:

  • Sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
  • Por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
  • Em caso de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

A cassação do documento de habilitação é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), aplicada nos seguintes casos:

  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB;
  • Quando o condutor se utilizar de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado.

 

Sobre a defesa da instauração e os recursos

Existem três possibilidades para se defender:

  • Defesa da Instauração: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação.
  • Recurso à Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Instauração ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação de aplicação da penalidade indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso à Jari ou entregar o documento de habilitação físico. Este recurso será analisado por um colegiado, conforme prevê o Contran.
  • Recurso Cetran: Caso o Recurso à Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso Cetran. Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. O Cetran também é composto por um colegiado e atende os requisitos do Contran.

Quem pode apresentar a defesa/recurso?

Cidadão ou procurador legal.

 

Onde apresentar a defesa/recurso?

Para remessa postal (Correios), a defesa e o recurso deverão ser enviados no endereço indicado na notificação recebida, ou presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-RO.

Onde entregar a CNH e iniciar o cumprimento da penalidade?

No interior, nas unidades de atendimento do Detran-RO.

Em Porto Velho, na Seção de Apoio ao RENACH (Setor de impedimento), sito à Rua Santa Bárbara, 4500, bairro Industrial. CEP: 78905-050. Cometran.

 

O que diz a lei

A suspensão do direito de dirigir está prevista no Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97.

A cassação da CNH está prevista no Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97.

A Defesa da Instauração para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está prevista no Art. 10, inciso III, da Resolução 723/2018 do Contran.

O Recurso Jari para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está previsto no Art. 15, inciso V, da Resolução 723/2018 do Contran.

O Recurso Cetran para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está previsto no Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro e Art.16, inciso I, da Resolução 723/2018 do Contran.

As Defesas e Recursos devem atender às premissas da Resolução 299/2008 do Contran, conforme referenda o Art. 11 da Resolução 723/2018 do Contran.