Recurso de infração
1. Defesa Prévia de Autuação
Defesa de autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação e/ou Edital de Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo o prazo para nova contestação.
São legítimos para requerer Defesa de Autuação: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.
A contestação de um auto de infração do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia se dará com a entrega do formulário de DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO, em uma unidade administrativa do DETRAN/RO ou encaminhado por via postal ao endereço relacionado abaixo:
Endereço Postal: Rua Doutor José Adelino, nº 4477 – Costa e Silva, CEP: 76803-592, Porto Velho – RO
2. Recurso de Multa
Recorrer de uma multa consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou nas notificações, após a emissão da notificação de penalidade. Caso ainda não tenha ocorrido a notificação de penalidade, verificar o tópico anterior. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Penalidade e/ou Edital de Notificação de Penalidade. Para as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o Recurso de Multa é analisado pela JARI e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância.
São legítimos para requerer Defesa de Autuação e Recurso de Multa: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.
A contestação de um auto de infração do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia se dará com a entrega do formulário de RECURSO DE MULTA, em uma unidade administrativa do DETRAN/RO ou encaminhado por via postal ao endereço relacionado abaixo:
Endereço Postal: Rua Doutor José Adelino, nº 4477 – Costa e Silva, CEP: 76803-592, Porto Velho – RO
3. Documentos necessários
A defesa prévia ou o recurso deverão ser apresentados com os seguintes documentos:
I – requerimento de defesa prévia ou de recurso de multa;
II – cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
III – cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
IV – documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
V – procuração, quando for o caso.
O requerimento de defesa prévia ou de recurso de multa deverá, ter somente um Auto de Infração de Trânsito como objeto e ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido pelo orgão autuador, contendo no mínimo os seguintes dados:
I – nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
II – nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
III – placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
IV – exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V – data do requerimento; e
VI – assinatura do requerente ou de seu representante legal.
4. Formulários
Abaixo relacionamos modelos de requerimentos e formulários úteis:
b) Recurso de Multa – Primeira instância – JARI