Transferência de UF
(solicitamos que entre em contato com a CIRETRAN ou Posto Avançado para maiores informações sobre transferência de habilitação).
A Transferência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o processo necessário para o condutor que passa a ter domicílio ou residência em município numa Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) diferente daquela em que sua Habilitação (Permissão/1ª habilitação ou CNH Definitiva) está originariamente registrada.
Neste caso, o condutor deverá transferir o registro de sua habilitação para a CIRETRAN de seu novo município de residência ou domicílio, solicitando o serviço na própria CIRETRAN de destino.
Transferência de outro Estado para o Estado de Rondônia: para condutor que mudou de Estado e passou a ter residência ou domicílio no Estado de Rondônia.
Observações:
a) Caso haja alguma restrição, a transferência não será realizada. Consulte a situação de sua habilitação.
QUEM PODE RETIRAR?
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo ou documento de identificação com foto, podendo ser a CNH antiga.
Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) e documento de identificação pessoal original.
Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original.
QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e copia simples. Na ausência desta, apresentar boletim de ocorrência emitido nas delegacias de policia civil ou o TAMA – Termo de Apreensão e Medidas Administrativas.
- Documento de identificação mais CPF do condutor – original e uma cópia simples.
OBS 1: São considerados documentos de identificação: RG, CTPS, passaporte, registro nacional de estrangeiro (RNE) com foto que identifique o portador, documentos de identidade militar emitidos pelo ministério da defesa (exército, marinha e aeronáutica) e documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
OBS 2: Substitutos do CPF: 2ª via do CPF emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – (http://www.receita.federal.gov.br) ou número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
OBS 3: O documento deve esta em perfeito estado e com foto atual; Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
- Comprovante de endereço: original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica;
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento);
OBS 1: O documento apresentado deverá ter sido emitido em até 60 dias imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
OBS 2: Quando o comprovante não atender nenhuma das alternativas mencionadas, poderá ser apresentada uma declaração de residência com autenticação junto do original e copia simples do comprovante de endereço.
PASSO A PASSO
- Comparecer a CIRETRAN ou posto avançado
- Requerer abertura do processo (transferência + serviço desejado – 2ª via, definitiva, renovação…)
- Esperar a resposta do DETRAN de origem
- Realizar captura de imagem.
- Realizar exame clinica e psicológico (quando necessário)
- Efetuar o pagamento da taxa pago em qualquer banco, caixa eletrônico, internet ou casa lotérica.
QUEM PODE RETIRAR?
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo ou documento de identificação com foto, podendo ser a CNH antiga.
Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) e documento de identificação pessoal original.