Registro de estrangeiro
O condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado em países amparados por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular em território brasileiro, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no país, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do Exame Toxicológico, nos casos de categorias equivalentes às categorias C, D e E.
Atenção: Quando se tratar de registro de documento de habilitação estrangeiro de país com o qual o Brasil não tenha acordo de reciprocidade, o condutor deverá ser submetido a exame prático na categoria em que é habilitado no país de origem, além dos exames psicológico e médico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento Registro de Estrangeiro
- Original ou cópia legível autenticada de um dos documentos de identificação listados abaixo:
- Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM;
- Protocolo de Refúgio com registro no CONARE;
- No caso de brasileiros, preferencialmente, o RG, ou outro documento oficial com foto.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Original ou cópia legível autenticada do documento de habilitação estrangeiro dentro do prazo de validade.
- Atestado, declaração ou certidão da autoridade de trânsito competente ou do respectivo consulado que certifique a autenticidade da carteira de habilitação com apostilamento e suas respectivas traduções, caso não seja possível consultar a autenticidade por meio de sites oficiais do órgão de trânsito do país de origem do documento.
- Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeiro (exceto para habilitações emitidas em língua portuguesa).
- Comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias ou declaração de residência em Rondônia.
- Atestado, declaração ou certidão consular do Brasil no país de origem da habilitação, comprovando que mantinha residência normal no país estrangeiro por período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação. (Apenas para brasileiro habilitado no exterior).
PROCEDIMENTOS:
- O serviço poderá ser solicitado pelo próprio condutor em uma Unidade de Atendimento do Detran/RO ou por um CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado.
- Após a análise dos documentos será aberto o serviço de Registro de Estrangeiro;
- Realizar a biometria (captura da foto e impressões digitais) em uma Unidade de Atendimento do Detran/RO mais próximo, portando obrigatoriamente documento de identificação;
- Exame Toxicológico (Se for habilitado na categoria C, D ou E), em um dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN (DENATRAN);
- Realizar Exame de Aptidão Física e Mental (clínicas credenciadas pelo Detran/RO, endereço disponível na guia de pagamento);
- Realizar Exame Psicológico (endereço disponível na guia de pagamento);
- Efetuar o pagamento da taxa do Detran (Consulta de Taxas Detran/RO).
PRAZO DE ENTREGA DA CNH:
Após cumprido todos os requisitos a CNH estará disponível para retirada na Unidade de Atendimento em que foi realizado o serviço:
- Capital:
COMETRAN (Coordenadoria Metropolitana de Trânsito): Em até 24 horas.
Postos Avançados: Em até 48 horas.
- Interior: Em até 5 dias úteis.
Quem pode retirar a CNH?
• O próprio condutor;
• CFC/ Despachante onde realizou o processo;
• Representante Legal (Procurador).
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