Portal Serviços Detran Rondônia  


Registro de estrangeiro

O condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado em países amparados por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular em território brasileiro, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no país, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do Exame Toxicológico, nos casos de categorias equivalentes às categorias C, D e E.

Atenção: Quando se tratar de registro de documento de habilitação estrangeiro de país com o qual o Brasil não tenha acordo de reciprocidade, o condutor deverá ser submetido a exame prático na categoria em que é habilitado no país de origem, além dos exames psicológico e médico.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Requerimento Registro de Estrangeiro
  2. Original ou cópia legível autenticada de um dos documentos de identificação listados abaixo:
  • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM;
  • Protocolo de Refúgio com registro no CONARE;
  • No caso de brasileiros, preferencialmente, o RG, ou outro documento oficial com foto.
  1. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  2. Original ou cópia legível autenticada do documento de habilitação estrangeiro dentro do prazo de validade.
  3. Atestado, declaração ou certidão da autoridade de trânsito competente ou do respectivo consulado que certifique a autenticidade da carteira de habilitação com apostilamento e suas respectivas traduções, caso não seja possível consultar a autenticidade por meio de sites oficiais do órgão de trânsito do país de origem do documento.
  4. Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeiro (exceto para habilitações emitidas em língua portuguesa).
  5. Comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias ou declaração de residência em Rondônia.
  6. Atestado, declaração ou certidão consular do Brasil no país de origem da habilitação, comprovando que mantinha residência normal no país estrangeiro por período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação. (Apenas para brasileiro habilitado no exterior).

PROCEDIMENTOS:

  1. O serviço poderá ser solicitado pelo próprio condutor em uma Unidade de Atendimento do Detran/RO ou por um CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado.
  2. Após a análise dos documentos será aberto o serviço de Registro de Estrangeiro;
  3. Realizar a biometria (captura da foto e impressões digitais) em uma Unidade de Atendimento do Detran/RO mais próximo, portando obrigatoriamente documento de identificação;
  4. Exame Toxicológico (Se for habilitado na categoria C, D ou E), em um dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN (DENATRAN);
  5. Realizar Exame de Aptidão Física e Mental (clínicas credenciadas pelo Detran/RO, endereço disponível na guia de pagamento);
  6. Realizar Exame Psicológico (endereço disponível na guia de pagamento);
  7. Efetuar o pagamento da taxa do Detran (Consulta de Taxas Detran/RO).

PRAZO DE ENTREGA DA CNH:

Após cumprido todos os requisitos a CNH estará disponível para retirada na Unidade de Atendimento em que foi realizado o serviço:

  • Capital:

COMETRAN (Coordenadoria Metropolitana de Trânsito): Em até 24 horas.

Postos Avançados: Em até 48 horas.

  • Interior: Em até 5 dias úteis.

Quem pode retirar a CNH?

• O próprio condutor;
• CFC/ Despachante onde realizou o processo;
• Representante Legal (Procurador).

Visite nossa Central de Habilitação