PID – Permissão Internacional para Dirigir
• A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil possa dirigir no exterior, em países signatários da Convenção de Viena ou em países que adotam ao princípio de reciprocidade.
• A categoria de habilitação e as restrições serão as mesmas referentes à CNH.
• A CNH deverá estar válida e em situação regular, ou seja, não ter sido cassada ou suspensa.
• Se houver processo de renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria em aberto, esse deverá ser concluído para que seja possível a emissão da PID;
Qual a validade da PID?
O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos.
Caso minha CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, como devo proceder?
Antes de solicitar a PID, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado de Rondônia providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH.
Se eu for condutor habilitado, porém com CNH fora da validade, posso solicitar a PID?
Antes de solicitar a PID o condutor deverá providenciar a renovação de sua CNH.
A PID pode substituir a CNH em território brasileiro?
Não. O documento obrigatório para condução de veículos no Brasil é a CNH, portanto a PID não substitui este documento em território nacional.
Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:
África Do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Catar,
Cazaquistão, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda, Hungria, Iraque, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Níger, Noruega, Paquistão, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda Do Norte, República Centro Africana, República da Macedônia, República Democrática do Congo, República Islâmica do Irã, República Tcheca, Romênia, San Marino, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vietnã e Zimbábue.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CNH ou Documento de Identificação Oficial com foto (Clique e verifique a lista de documentos aceitos)
PROCEDIMENTOS
• O serviço poderá ser solicitado pelo próprio condutor em uma Unidade de Atendimento do Detran/RO mais próximo de sua residência (Unidades de Atendimento Detran/RO), por um CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciados ou através deste site (Clique aqui).
• Efetuar o pagamento da taxa nas agências bancárias, internet banking ou caixas eletrônicos dos bancos conveniados (Clique aqui e consulte valores Taxas Detran/RO)
PRAZO DE ENTREGA DA CNH:
Após cumprido todos os requisitos a PID estará disponível para retirada na Unidade de Atendimento em que foi realizado o serviço:
• Capital:COMETRAN (Coordenadoria Metropolitana de Trânsito): Em até 1 hora
Postos Avançados: Em até 24 horas
• Interior do Estado:
• Em até 5 dias úteis
Quem pode retirar a PID?
• O próprio condutor;
• CFC/ Despachante onde realizou o processo
• Representante Legal (Procurador)
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