Calendário de Licenciamento Anual
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131, § 2º) “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. Em Rondônia, para licenciar o veículo e consequentemente emitir o “Certificado de Registro e Licenciamento” – CRLV, o proprietário de veiculo deverá pagar os seguintes tributos:
– Taxa de Licenciamento Anual;
– Taxa de Seguro Obrigatório;
– Taxa de Bombeiros;
– IPVA;
– Multas de Trânsito (quando houver).
Além do pagamento dos tributos o veículo automotor deverá estar em condições de trafegabilidade, e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento. Após o pagamento dos débitos e eventual regularização do veículo, o proprietário ou seu representante legal deverá se dirigir a qualquer posto de atendimento do DETRAN no Estado para a emissão do CRLV do ano corrente, o qual é um documento de porte obrigatório, e deve ser apresentado nas blitzes de fiscalização e abordagens policiais.
A emissão das guias de recolhimento de tributos e multas pode ser feita através do site do DETRAN/RO, devendo ser informada a placa e o número do RENAVAM do veículo.
ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
4 | Até abril |
5 | Até maio |
6 | Até junho |
7 | Até julho |
8 | Até agosto |
9 | Até setembro |
0 | Até outubro |
Portaria nº 030.GAB.DETRAN.RO-RO DE 05 DE JANEIRO DE 2017 Calendário de Licenciamento
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