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LAI – Lei de Acesso à Informação

 

 

Sobre a Lei de Acesso à Informação

 

Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011 e tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação da democracia no Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção à corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXIII, que dispõe o seguinte:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no art. 5º, inciso XIV, art. 37, § 3º, inciso II e no art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso à Informação regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos, para facilitar e agilizar seu acesso por qualquer pessoa .