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FAC – Perguntas e Respostas Frequentes

 

SOBRE CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

 

1)  Como faço para ter o registro de atividade remunerada na minha CNH?

O candidato deverá cumprir os pré-requisitos:

– Já ser habilitado na categoria B.

– A habilitação NÃO pode ser provisória.

– Possuir mais de 21 anos (exigência do CTB)

O candidato deverá se submeter ao exame psicológico, observando:

– No caso de CNH válida – pagamento de taxas, realização de coleta biométrica, exame clínico;

– Para CNH vencida – dirigir-se ao Setor de Habilitação do DETRAN-RO.

 

2) O DETRAN-RO oferece CNH Social?

O DETRAN-RO ainda não dispõe desse programa, que é fornecido pelo SEST-SENAT/RO.

 

3) Quais os procedimentos para que eu possa obter minha primeira habilitação?

Procurar auto-escola e cumprir as etapas: curso teórico, exames clínicos, captura biométrica, exame prático de direção veicular.

 

4) Como faço para renovar minha CNH?

Consulte nosso site: https://www.detran.ro.gov.br/habilitacao/renovacao-de-habilitacao/

 

5) Como faço para obter a CNH definitiva?

Consulte nosso site: https://www.detran.ro.gov.br/habilitacao/renovacao-de-habilitacao/

 

6) Como consulto a pontuação na minha CNH?

Solicitando informações pessoalmente junto ao Setor de Habilitação da COMETRAN, CIRETRANs e Postos Avançados ou através do e-mail imprenach.pvh1@detran.ro.gov

 

7) Como obter o resultado da prova teórica?

Consulte nosso site: https://www.detran.ro.gov.br/habilitacao/renovacao-de-habilitacao/

 

8) Qual o procedimento para ser feita a Transferência de CNH de outo Estado?

Comparecer à CIRETRAN ou Postos Avançados levando cópias dos seguintes documentos para fins de abertura processual:

– Habilitação

– Identidade

– CPF

– Declaração de Endereço

– Veículos

 

SOBRE VEÍCULOS

 

1) Como consultar minhas multas? Existe possibilidade de parcelamento?

As multas exigíveis e autuações cadastradas podem ser consultadas através do site do DETRAN/RO (https://consulta.detran.ro.gov.br/CentralDeConsultasInternet/Software/ViewConsultaVeiculos.aspx) devendo o interessado informar a placa e o RENAVAM do veículo. Sim é possível parcelar multas, embora o Supremo Tribunal Federal – STF tenha se manifestado contrário ao parcelamento por existir uma resolução do CONTRAN dizendo que multa não se parcela. Apesar disso em Rondônia parcelamos apenas as multas de outubro/2016 pra trás.

 

2) Quais os procedimentos necessários para que eu possa parcelar meu IPVA?

O IPVA do ano corrente pode pago em até três cotas, devendo a ultima delas ser paga no mês de vencimento do licenciamento anual do veículo (https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp). Débitos vencidos há mais de um ano podem ser parcelados junto à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, que é o órgão responsável pelo tributo.

 

3) Comprei um veículo e quero passar para o meu nome. Quais os procedimentos necessários para eu possa realizar essa transferência de proprietário?

O primeiro passo para a transferência de propriedade consiste no preenchimento do verso do CRV – Certificado de Registro de Veículo, devendo o comprador e vendedor reconhecerem suas respectivas firmas em cartório, e depois emitir duas cópias autenticadas do documento. O comprador após isso deve se dirigir a uma empresa de vistoria eletrônica terceirizada para que seja feita a inspeção do veículo. Com o laudo de vistoria ele se dirige a um posto de atendimento do DETRAN/RO onde serão emitidas as taxas (Taxa de Emissão de CRV e Taxa de Homologação de Vistoria). Após pagar as taxas o comprador deve retornar ao posto de atendimento para a apresentação de documentos pessoais (identidade, comprovante de endereço, laudo, CRV preenchido). Terminada a conferência de toda a documentação serão emitidos novos documentos em nome do comprador do veículo, que passa a ser efetivamente o novo proprietário.

 

4) Por que na consulta junto ao meu veículo aparece a informação “Restrição de Benefício Tributário”? Como devo proceder?

Algumas fabricantes/montadores de veículos recebem isenções tributárias em determinadas circunstâncias, de modo que os veículos quando finalizados apresentam essa restrição em seu registro junto à Base Nacional. A referida restrição impede apenas que o veículo seja levado para fora da Amazônia Ocidental Brasileira (RO, AC, AM, AP e RR). Quando houver a necessidade de se fazer uma viagem para fora da Amazônia Ocidental, ou mesmo transferir para um estado que não faça parte dessa região, o proprietário deverá se dirigir à Delegacia da Receita Federal para regularizar o veículo (pagar um tributo), sendo em seguida emitido um documento que autoriza o DETRAN/RO a retirar a restrição do sistema. Para veículos utilitários a restrição deve durar apenas 03 (três) anos a partir da fabricação, já para veículos de duas rodas o prazo é imprescritível.

 

5) Eu tinha um veículo e vendi, porém o atual proprietário nunca pagou as taxas de regularização. Como retirar meu nome da dívida ativa?

A recomendação é procurar a Justiça. Em Porto Velho orientamos a se dirigir ao Juizado Especial Cível e Criminal, eu ingressará com uma “Ação de Obrigação de Fazer” contra o comprador, ou contra quem detiver a posse do veículo.

 

OUTROS

 

1) Onde posso realizar o Curso de MOP?

O curso de MOPP pode ser realizado na Escola Pública de Trânsito/CEPTRAN localizada na Av. Lauro Sodré n.º 1983, Bairro Pedrinhas – Porto Velho-RO, Fone (69) 3217-2583 e nas instituições credenciadas pela Controladoria Regional de Trânsito do DETRAN/RO:

– Evolução Cursos Profissionalizantes (Ariquemes)

– Temática (Porto Velho)

– SEST/SENAT (Vilhena)

– Instituição do Trânsito (Ji-Paraná)

 

2) Como faço para requerer uma sinalização em uma região?

A sinalização de vias urbanas é de responsabilidade Municipal, logo você deve procurar a Secretária de Trânsito do seu Município com o endereço completo do local em mãos e qual o tipo de sinalização pretende requerer.

 

3) Como faço para solicitar/requerer uma fiscalização em uma região?

Paradas, estacionamentos e circulação são de competência municipal. Como exemplo, nos casos de fiscalizações relacionadas às faixas de pedestres em frente às Escolas, estacionamentos, dentre outros, procure a Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN.

Nos casos de fiscalizações veiculares ou habilitação do condutor é junto ao DETRAN-RO procurando o Registro Nacional de Infrações por meio telefone (69) 3217-6930.

 

4) Quais os procedimentos necessários para abertura de Centro de Formação de Condutores?

A regulamentação e exigências para credenciamento de Centros de Formação de Condutores – CFCs estão dispostas na Resolução/CONTRAN nº 358/2010 e Portaria/DETRAN nº 1406/2012.

Em síntese, o credenciamento junto ao DETRAN seguiu os atos normativos:

Em 2013, por meio da Portaria/DETRAN nº 406/2013 ocorreu a suspensão de novos credenciamento no Estado de Rondônia.

Em 2015, por meio da Portaria/DETRAN nº 969/2015 permitiu-se novos credenciamento de CFCs nos municípios e distritos que não existe CFCs credenciados para prestação do serviço de formação de condutores.

Em julho de 2017, por meio da Portaria/DETRAN nº2075/2017 ocorreu novamente a suspensão de todos os credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviço neste orgão, estabelecendo que a partir desta data todos os credenciamento deverão ser realizados através de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Portanto, no presente momento, somente ocorrerá novos credenciamento após levantamento regionalizado da necessidade e viabilidade e por meio de chamamento público.

Em caso de duvidas favor ligar (69) 3217-2916/2584 e 99245-9466.

 

5) Sou Psicólogo, como posso realizar meu Credenciamento?

O processo de credenciamento de médicos e psicólogos junto ao DETRAN-RO encontra-se descrito na Portaria nº839/GAB/DETRAN/RO, de 11.03.2016, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 47 de 14/03/2016.

Contudo, cumpre-nos informar que novos credenciamentos estão suspensos por tempo indeterminado, exceto em localidades que não tenham profissionais credenciado, das quais poderão ser solicitadas junto à Divisão Médica desta Autarquia.

 

6) Como recorrer quanto ao resultado do laudo de Vistoria Veicular Eletrônica?

Recorrer à comissão das empresas de vistoria eletrônica, composta pelo Paulo – CPLMS, João – Diretor do DAF e o Célio – Assessor de Gabinete.

O Laudo de Vistoria Veicular pode ser reprovado por inúmeros motivos, tais como remarcação de chassi, suspeita de crime, regularização de motor, gravação ou regravação de numero de motor, para-brisas trincado/quebrado, película dos vidros em desacordo com a norma, etc.

Em quaisquer dos casos em que o proprietário do veiculo não concordar com o resultado do Laudo de Vistoria Veicular Eletrônica, poderá requerer nova vistoria, apresentando fundamentação/ documentos que comprovem o erro / vicio / falha no procedimento de vistoria realizado anteriormente, sendo que a nova historia, se realizada no mesmo credenciado que emitiu o Laudo reprovado, no prazo de 30 dias, estará isento do pagamento de nova taxa. Caso decida por realizar nova vistoria em outro credenciado e/ou após o decurso do prazo de 30 dias, deverá recolher nova taxa.

 

OUTROS SERVIÇOS PARA CNH

 

1)  Como faço para ter o registro de atividade remunerada na minha CNH?

O candidato deverá cumprir os pré-requisitos:

– Já ser habilitado na categoria B.

– A habilitação NÃO pode ser provisória.

– Possuir mais de 21 anos (exigência do CTB)

 

O candidato deverá se submeter ao exame psicológico, observando:

– No caso de CNH válida – pagamento de taxas, realização de coleta biométrica, exame clínico;

– Para CNH vencida – dirigir-se ao Setor de Habilitação do DETRAN-RO.

 

2) O DETRAN-RO oferece CNH Social?

O DETRAN-RO ainda não dispõe desse programa, que é fornecido pelo SEST-SENAT/RO.

 

3) Quais os procedimentos para que eu possa obter minha primeira habilitação?

Procurar auto-escola e cumprir as etapas: curso teórico, exames clínicos, captura biométrica, exame prático de direção veicular.

 

4) Como faço para renovar minha CNH?

Consulte nosso site: https://www.detran.ro.gov.br/habilitacao/renovacao-de-habilitacao/

 

5) Como faço para obter a CNH definitiva?

Consulte nosso site: https://www.detran.ro.gov.br/habilitacao/renovacao-de-habilitacao/

 

6) Como consulto a pontuação na minha CNH?

Solicitando informações pessoalmente junto ao Setor de Habilitação da COMETRAN, CIRETRANs e Postos Avançados ou através do e-mail imprenach.pvh1@detran.ro.gov

 

7) Como obter o resultado da prova teórica?

Consulte nosso site: https://www.detran.ro.gov.br/habilitacao/renovacao-de-habilitacao/

 

8) Qual o procedimento para ser feita a Transferência de CNH de outo Estado?

Comparecer à CIRETRAN ou Postos Avançados levando cópias dos seguintes documentos para fins de abertura processual:

– Habilitação

– Identidade

– CPF

– Declaração de Endereço