INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2022/DTHMET/DETRAN-RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2022/DTHMET/DETRAN-RO
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2022/DTHMET/DETRAN-RO
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao documento de habilitação recolhido no âmbito do DETRAN RO, quando aplicadas as medidas administrativas previstas pelo art. 269, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O DIRETOR TÉCNICO DE HABILITAÇÃO E MEDICINA DE TRÂNSITO do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais, com o intuito de orientar métodos e rotinas de trabalhos relacionados à restituição de documentos de habilitação recolhidos no âmbito deste departamento, com fundamento no art. 95 da Lei Complementar n. 369 de 22/02/2007, edita a presente Instrução de Serviço.
Considerando o que dispõe a resolução do CONTRAN n. 561/2015, acerca da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação prevista pelo art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando as Instruções de Serviço n. 03/2019 e 14/2020/DTFAT — que estabelecem procedimentos para recebimento e tramitação de autos lavrados em talonários físicos e digitais —, e o Ofício-circular nº 24/2021/DTFAT/DETRAN/RO (0019401514) — que estabelece o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que as representações da Polícia Militar encaminhem os autos de infrações lavrados pela corporação às Ciretrans/PAs da localidade.
Resolve:
Art. 1º O documento de habilitação recolhido pelos agentes do DETRAN/RO, PMRO, ou outro órgão autuador, em Porto Velho, ficará sob custódia da Cometran, e nos demais municípios do estado, das Ciretrans e Postos Avançados da localidade onde ocorreu o recolhimento.
Art. 2º Quando recebido pelas Ciretrans e Postos Avançados, o documento de habilitação recolhido deverá ser cadastrado no sistema Detrannet em: Fiscalização>Remoção/Liberação>Recolhimento CNH.
Parágrafo único. O Auto de Infração de Trânsito (AIT), e demais documentos acessórios recebidos junto ao documento de habilitação, deverão ser encaminhados à respectiva Regional de Fiscalização de Trânsito ou à Coordenadoria de RENAINF para serem digitalizados, conforme Instrução de Serviço n. 03/2019 e 14/2020/DTFAT (0019401354).
Art. 3º O documento recolhido, no interior do estado, será mantido em arquivo pelas Seções de Habilitação, e, na capital, pela Coordenadoria de Habilitação, que ficarão responsáveis pela restituição do documento ao seu portador.
Parágrafo único. O documento de habilitação de registro do DETRAN RO que for recolhido em outra UF ficará sob a guarda da Coordenadoria de Habilitação (COHAB), podendo ser restituído na própria Coordenadoria ou na Ciretran do município de domicílio do seu portador, mediante solicitação à COHAB via Comunicação Interna.
Art. 4º A restituição do documento de habilitação dar-se-á mediante pagamento da taxa de Devolução de CNH e assinatura do Termo de Restituição de CNH/PPD.
§ 1º A taxa de Devolução de CNH e o Termo de Restituição de CNH/PPD deverão ser emitidos por meio do sistema Detrannet em: Habilitação> Certidão> Solicitação Certidão, observando-se os seguintes procedimentos:
I – cadastrar o número do TAMA/RRDT, artigo da infração de trânsito (ANEXO I) e número do Auto de Infração;
II – imprimir a taxa de Devolução de CNH para o solicitante;
III – aguardar a baixa da taxa (somente após a baixa da taxa é liberada a impressão do Termo de Restituição);
IV – imprimir e assinar o Termo de Restituição de CNH (confirmar se o endereço do condutor constante no termo está atualizado).
§ 2º Caso esteja desatualizado, o endereço, número de telefone e/ou e-mail do condutor deverá ser atualizado no RENACH.
§ 3º A identificação do condutor poderá ser realizada pelo servidor do DETRAN RO, por meio do próprio documento recolhido e demais informações contidas na base de condutores (BINCO/BCA).
§ 4º A restituição do documento de habilitação a terceiro dar-se-á mediante procuração particular emitida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data da solicitação, com poderes específicos para o ato, podendo o servidor confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou por meio de instrumento público dentro de seu prazo de vigência, devendo a procuração ser anexada ao Termo de Restituição de CNH.
Art. 5º No caso do documento de habilitação de condutor de outra UF, quando este não comparecer para restituí-lo em até 05 (cinco) dias da data do cometimento da infração, o documento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de RENACH que o enviará ao órgão executivo de trânsito responsável pelo seu registro.
Art. 6º Para fins probatórios, o Termo de Recebimento de CNH/PPD permanecerá sob a guarda do setor que o emitiu pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de restituição da CNH, nos termos do art. 325 do CTB.
Art. 7º Para fins de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir serão consideradas as informações cadastradas no RENAINF por meio do AUTO DE INFRAÇÃO DIGITAL, e quando necessário serão utilizados os AITs e documentos acessórios digitalizados e arquivados na pasta compartilhada ARQUIVO_AIT, gerida pela Diretoria Técnica de Fiscalização.
Art. 8º A responsabilidade pela instauração, tramitação e análise dos processos de suspensão do direito de dirigir (SDD) e cassação do documento de habilitação (CDH), decorrente do recolhimento da CNH pelo cometimento das infrações que prevêem de forma específica a penalidade de SDD, ficará distribuída entre as Comissões de Apreensão de CNH, conforme ANEXO II.
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito.
Art. 10 Esta Instrução de Serviço entra em vigor nesta data.
Porto Velho, 08 de março de 2022.
HASSAN MOHAMAD HIJAZI
Diretor Técnico de Habilitação e Medicina de Trânsito
DETRAN RO
ANEXO I
TABELA DE INFRAÇÕES QUE PREVEEM DE FORMA ESPECÍFICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – 2021 |
||
Amparo Legal |
Descrição da Infração |
Cód. da Infração |
165 |
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência |
516-9 |
165-A |
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 |
757-9 |
165-B |
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido |
764-1 |
170 |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos |
521-5 |
173 |
Disputar corrida |
524-0 |
174 |
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via |
525-8; 526-6 |
175 |
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus |
527-4 |
176, I |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo |
528-2 |
176, II |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia |
529-0 |
176, III |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito |
530-4 |
176, IV |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local |
531-2 |
176, V |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência |
532-0 |
191 |
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem |
579-7 |
210 |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial |
607-6 |
218, III |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) |
747-1 |
244, I |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral |
703-0 |
244, II |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran |
704-8 |
244, III |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda |
705-6 |
244, V |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança |
707-2 |
253-A |
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela |
761-7; 760-9 |
ANEXO II
Distribuição de Ciretrans e Postos Avançados por Comissão de Apreensão de CNH * |
|||
---|---|---|---|
|
COMISSÃO DE APREENSÃO DE CNH I e III- CAPITAL comcnh@detran.ro.gov.br |
|
COMISSÃO DE APREENSÃO DE CNH – INTERIOR comapcnh.cacoal@detran.ro.gov.br |
1 |
ALTO PARAÍSO |
1 |
ALTA FLORESTA DO OESTE |
2 |
ALVORADA DO OESTE |
2 |
ALTO ALEGRE DO PARECIS |
3 |
ARIQUEMES |
3 |
CABIXI |
4 |
BURITIS |
4 |
CACOAL |
5 |
CACAULÂNDIA |
5 |
CEREJEIRAS |
6 |
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA |
6 |
CHUPINGUAIA |
7 |
CANDEIAS DO JAMARI |
7 |
COLORADO DO OESTE |
8 |
CASTANHEIRAS |
8 |
CORUMBIARA |
9 |
CUJUBIM |
9 |
COSTA MARQUES |
10 |
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA |
10 |
ESPIGÃO DO OESTE |
11 |
GUAJARÁ MIRIM |
11 |
JI-PARANÁ |
12 |
ITAPUÃ DO OESTE |
12 |
MIGRANTINÓPOLIS |
13 |
JACI-PARANÁ |
13 |
NOVO HORIZONTE DO OESTE |
14 |
JARU |
14 |
PARECIS |
15 |
MACHADINHO DO OESTE |
15 |
PIMENTA BUENO |
16 |
MINISTRO ANDREAZZA |
16 |
PIMENTEIRAS DO OESTE |
17 |
MIRANTE DA SERRA |
17 |
PRESIDENTE MÉDICI |
18 |
MONTE NEGRO |
18 |
PRIMAVERA DE RONDÔNIA |
19 |
NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE |
19 |
ROLIM DE MOURA |
20 |
NOVA CALIFÓRNIA |
20 |
SANTA LUZIA DO OESTE |
21 |
NOVA MAMORÉ |
21 |
SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ |
22 |
NOVA UNIÃO |
22 |
SÃO FELIPE DO OESTE |
23 |
OURO PRETO DO OESTE |
23 |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ |
24 |
PORTO VELHO |
24 |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ |
25 |
RIO CRESPO |
25 |
SERINGUEIRAS |
26 |
TEIXEIRÓPOLIS |
26 |
VILHENA |
27 |
URUPÁ |
|
|
28 |
VALE DO ANARI |
|
|
29 |
VALE DO PARAÍSO |
|
|
*A tabela indica a responsabilidade de cada Comissão pela instauração de processo de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, conforme o local de cometimento da infração.