Renovação de Credenciamento – Exercício 2022
Prezados Senhores(as),
Em obediência ao Art. 35 da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, bem como seu Parágrafo único, cuja redação foi alterada pela Portaria nº 846/GAB/DETRAN-RO, de 23 de março de 2017:
Art. 35. A habilitação de empresas para a realização de vistorias de identificação veicular eletrônica será para o período de 05 (cinco) anos, considerando sempre, para os efeitos de renovação de habilitação, o ano fiscal.
Parágrafo Único – Anualmente as empresas credenciadas deverão comprovar a manutenção de atendimento dos requisitos de habilitação descritos nos artigos 11, 12 e 13 da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, apresentando a direção do DETRAN os documentos comprobatórios e o comprovante de pagamento da taxa anual para fins de fiscalização, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, sob pena de aplicação de sanção administrativa.
Informamos que o período para comprovação de atendimento dos requisitos para manutenção de Renovação de Credenciamento das empresas de Vistoria Eletrônica junto ao DETRAN/RO para o exercício de 2022 ocorrerá entre os dias 03 a 31 de janeiro de 2022.
Os documentos descritos nos Arts. 11, 12 e 13 da aludida portaria deverão ser digitalizados em cores, legíveis e encaminhados ao email tiagocosta@detran.ro.gov.br:
Art. 11 – A documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira consiste de:
I – Certidão de regularidade fiscal relativa à inscrição nos cadastros específicos na Receita Federal, Estadual e Municipal;
II – Certidão Negativa do FGTS;
III – Certidão Negativa do INSS;
IV – Prova de Registro na Junta Comercial do Estado de Rondônia;
V – Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS.
Art. 12 – A documentação relativa à qualificação técnica consiste de:
I – Comprovação de possuir em seu quadro de pessoal permanente, vistoriadores com qualificação comprovada por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de Identificação Veicular, regulamentado pelo DENATRAN;
II – Licença ou Alvará de Funcionamento com data de validade em vigor, expedido pela Prefeitura do Município;
III – Comprovação de canal aberto de ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor;
IV – Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, segurada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em vigor, em nome da contratada, para eventual cobertura de danos causados ao consumidor pela pessoa jurídica habilitada;
V – Comprovante de quitação do seguro contratado.
Art. 13 – A documentação relativa à qualificação técnica-operacional consiste de:
I – Planta baixa ou croqui assinado por engenheiro habilitado, fotos coloridas atualizadas de todas as dependências do estabelecimento, identificando e existência de local adequado para estacionamento de veículos, com dimensões compatíveis para realizar as vistorias de identificação veicular em áreas cobertas ao abrigo das intempéries, sendo vedado o uso de estruturas provisórias. No caso de veículos pesados, com peso bruto total superior 4.536 Kg, as vistorias de identificação veicular poderão ser realizadas em área descoberta no pátio da empresa;
II – A empresa pessoa jurídica de direito privado habilitada deverá disponibilizar ao cliente sala de espera, climatizada com sanitários em perfeitas condições de uso e conservação;
III – Deter controle informatizado através de tecnologia de biometria para a emissão do laudo único padronizado pelo Sistema de Vistoria de Identificação Veicular Eletrônico e demais exigências técnicas determinadas por regulamentação específica do DETRAN-RO e descritas no manual do sistema, em especial relativas à segurança, identificação e rastreabilidade;
IV – Certificado de Sistema de Qualidade, padrão ISO 9001:2008, com validade atestada pela entidade certificadora, acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação.
§ 1º – Para cumprimento deste item o prazo previsto no Art. 33 desta Portaria, poderá ser dilatado até 180 (cento e oitenta dias) nos casos de empresas não cadastradas junto ao DETRAN-RO, desde que juntado ao requerimento de habilitação o contrato com a entidade certificadora.
§ 2º – A Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e o Certificado ISO 9001:2008 devem ter caráter individual e intransferível, não sendo aceitos apólices de seguros e certificados coletivos.
Na ausência de algum dos documentos solicitados, toda documentação será devolvida ao interessado.
Cordialmente,
TIAGO LUÍS VELOSO DA COSTA
Diretor Técnico de Veículos
Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento das Empresas de Vistoria Eletrônica
DETRAN/RO.