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Resolução CONTRAN n°807/2020/

Prezados senhores,

Informamos a Vossa Senhoria, que objetivando atender o disposto no Art. 10 da Resolução CONTRAN n. 807/2020/ CONTRAN, a partir do dia 02/08/2021 o registro de contrato somente será confirmado no âmbito desta Autarquia mediante a remessa do arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes”

Salientamos que, os processos que contemplem o serviço inserção de gravames financeiro somente serão confirmados mediante prévio encaminhamento do contrato em arquivo PDF.

Dessa forma, solicitamos aos agentes financeiros que atuam junto ao DETRAN-RO, que após a inserção das informações do registro de contrato, devem inserir o PDF em contrato celebrado entre as partes.

Atenciosamente,

ESTELA DALVA BEZERRA BOERO

Coordenadora do RENAVAM

DETRAN  – RO