Resolução CONTRAN n°807/2020/
Prezados senhores,
Informamos a Vossa Senhoria, que objetivando atender o disposto no Art. 10 da Resolução CONTRAN n. 807/2020/ CONTRAN, a partir do dia 02/08/2021 o registro de contrato somente será confirmado no âmbito desta Autarquia mediante a remessa do “arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes”
Salientamos que, os processos que contemplem o serviço inserção de gravames financeiro somente serão confirmados mediante prévio encaminhamento do contrato em arquivo PDF.
Dessa forma, solicitamos aos agentes financeiros que atuam junto ao DETRAN-RO, que após a inserção das informações do registro de contrato, devem inserir o PDF em contrato celebrado entre as partes.
Atenciosamente,
ESTELA DALVA BEZERRA BOERO
Coordenadora do RENAVAM
DETRAN – RO