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Portaria nº 1112 de 23 de julho de 2021

 

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Portaria nº 1112 de 23 de julho de 2021

A DIRETORA GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos e conforme Processo Administrativo n.º 0010.317039/2021-87;

Considerando a sistemática utilizada por este Departamento de distribuição de placas com o número final vinculado ao mês de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor;

Considerando que esse critério estava prejudicado em razão da indisponibilidade de placas com numeração final de “4″ a “ZERO” (0019318072);

Considerando a liberação pelo DENATRAN de 06 (seis) faixas de placas, para atender a demanda desta Autarquia (0019317907);

Resolve:

Art.1º Os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia terão numeração final de placa distribuída de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda, conforme tabela abaixo:

Art. 2º – Ao término das siglas com o final numérico estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 01/08/2021.

 

BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA

Diretora Geral Adjunta

 

SEI_ABC___0019503453___Portaria