RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Recentemente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em reunião extraordinária, a Resolução Contran nº 805, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a retomada dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, entre os quais a emissão de notificações de autuação (NA), a renovação de CNH e a transferência de veículos.
Neste sendo, cabe-nos informar que o citado ato normativo entrou em vigor neste dia 1º de dezembro de 2020. Assim, para fins de restabelecimento na prestação de serviços afetos ao trânsito, e conforme disposto no art. 17 da referida Resolução, solicitamos gestões dos órgãos no sendo da ampla divulgação dos prazos e cronogramas estabelecidos.
Destacamos a necessidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal em envidar esforços em prol de maior esclarecimento à sociedade o mais rápido possível.
Por fim, colocamo-nos à disposição para dirimir eventuais dúvidas e para auxiliar na divulgação por meio dos canais do Ministério da Infraestrutura e do Denatran.