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Portaria nº 987 de 05 de outubro de 2020

Regula e disciplina no âmbito do DETRAN/RO, as atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007, e conforme Processo nº 0010.117026/2020-29;

 

Considerando o contido no artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestre, altera o art. 126 da Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências;

 

Considerando a Lei nº 2186, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO;

 

Considerando o contido na Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014;

Resolve:

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