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Portaria nº 615 de 26 de junho de 2020

O DIRETOR GERAL  DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;

Considerando a necessidade de cumprir o disposto no Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);

Considerando o disposto na Portaria DETRAN n.º 394 de 23 de março de 2020 (ID 0010797879) que “Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação deste DETRAN-RO, nos termos que especifica”;

Considerando o disposto na Portaria n. 030/GAB/DETRAN/RO de 05 de Maio de 2017 (ID 0010851722), que “Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos Automotores para o exercício de 2017 e seguintes, de acordo com o algarismo final de identificação da placas;

Considerando a manutenção do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, pelo Decreto Estadual n. 24.979 de 26 de Abril de 2020,  para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR até 31 de julho de 2020 o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

ALGARISMO FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO
1, 2, 3, 4, 5 e 6 Até 31 de Julho de 2020

Parágrafo único – A alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência deste DETRAN/RO, referente ao exercício 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor Geral

 

 

Portaria nº 615 de 26 de junho de 2020