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Portaria nº 162-2020

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia –Detran/RO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 619/2016 com redação dada pela Resolução CONTRAN 736/2018, que autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos com cartões de débito ou crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras.

Considerando aprimorar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relacionados ao veículo, disponibilizando ao cidadão mecanismos que facilitem sua quitação, assegurando agilidade e segurança.

Portaria nº 162-2020-DETRAN-CTEC