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Edital de Chamamento Público N° 08/2020

SEI_ABC – 10111773 – Edital – Chamamento Público

EDITAL Nº 8/2020/DETRAN-CTEC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 08/2020

COMISSÃO ESPECIAL PORTARIA Nº 2319/2019/GAB/DETRAN-RO

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar nº 369 de 22.02.2007 e demais alterações, através do processo nº 6646/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a contratação através de credenciamento de entidade pública ou privada, de Clínicas do Trânsito para realização de exames de aptidão física e mental e/ou exame psicológico de candidatos à habilitação e condutores de veículos automotores. O presente edital será regido pela Lei 8.987/95, 8.666/93, demais normas regulamentares aplicáveis, em especial a Lei 9.503/97, Resolução CONTRAN 425/2012, Portaria nº 839/GAB/DETRAN/RO, de 11.03.2016, alterada pela Portaria nº 2900/GAB/DETRAN/RO de 29.12.2017, e por normas supervenientes, e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.

Este edital será publicado na Imprensa Oficial do Estado de Rondônia- DIOF e encontra-se disponível aos interessados no site www.detran.ro.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital o credenciamento de entidade pública ou privada, de Clínicas do Trânsito para atuação em Medicina e/ou Psicologia do Tráfego, que atendam às exigências dispostas na resolução 425/2012/CONTRAN, Portaria nº 839/GAB/DETRAN/RO de 11.03.2016, alterada pela Portaria nº 2900/GAB/DETRAN/RO de 29.12.2017, e normas supervenientes, para realização de exames de aptidão física e mental, Junta Médica Especial, Junta Médica de Recursos, e participação em comissão para realização de Prova Prática Especializada e/ou de exames psicológicos, Junta Psicológica de Recursos de candidatos à habilitação e condutores de veículos automotores nos municípios elencados no Anexo IV, pelo período de vigência constante no subitem 9.1
prorrogável sucessivamente por até 12 (doze) meses, conforme interesse do DETRAN-RO, e desde que atendidas às exigências deste edital.

1.2. Serão credenciadas entidades públicas ou privadas para atuar na área de exames de aptidão física e mental e/ou exames psicológicos de candidatos à habilitação e condutores de veículos automotores.

1.3. A Clínica deverá apresentar, no mínimo, 01 (um)médico especialista em Medicina do Tráfego e/ou 01 (um) psicólogo especialista em Psicologia do Tráfego, incluindo-se o responsável técnico, para atuarem na entidade pública ou privada a ser credenciada, objeto da contratação que trata o item 1.2.

1.4. O médico e/ou psicólogo de que trata o item 1.3 poderão compor o quadro societário da empresa ou manter vínculo de prestação de serviço a qualquer título jurídico, mediante comprovação através de documento escrito e reconhecido firma.

1.5. A entidade deverá possuir sede no município ou distrito ao qual se candidatar para credenciamento, em local de fácil acesso e localização, no qual deverão ser realizados os atendimentos.

1.6. A entidade deverá comprovar disponibilidade de seu corpo técnico para manutenção da regularidade de atendimento exigida pela Portaria nº 839/GAB/DETRAN/RO de 11.03.2016, de acordo com a Circunscrição do município ou distrito a ser credenciado

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste chamamento todas as empresas devidamente inscritas na Junta Comercial do Estado de Rondônia, e que atendam às exigências deste Edital, Resolução 425/2012/CONTRAN e Portaria 839/2016/GAB/DETRAN/RO, alterada pela Portaria nº2900/GAB/DETRAN/RO de 29.12.2017.

2.2. É vedada a participação deste chamamento aos interessados que:

2.2.1. Encontra-se em processo de falência, concordatários, recuperação judicial, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

2.2.2. Estejam com direito de contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Federal, Estadual Municipal e do Distrito Federal;

3. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL

3.1. Os requerimentos de credenciamento e os demais documentos exigidos serão recebidos no prazo de 40 (quarenta) dias a partir da publicação deste edital.

3.2. Os documentos deverão ser enviados no endereço eletrônico divmedica@detran.ro.gov.br, em formato pdf, bem como, as vias originais entregues no Protocolo Geral do DETRAN-RO, sito à Rua Doutor José Adelino, nº 4477, Bairro Costa e Silva, CEP 76803-592, Porto Velho-RO, das 07h30min às 13h30min, ou nas CIRETRANS ou Postos Avançados da localidade, endereçando à DIVMED/DETRAN-RO.

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

4.1. Para fins de habilitação e credenciamento, será exigida a apresentação da seguinte documentação:

4.1.1. Da entidade:

I – Requerimento de credenciamento e declaração de aceite e conformidade, com firma reconhecida em cartório, conforme ANEXO I;

II – Cópia autenticada de documento comprobatório da constituição da pessoa jurídica devidamente registrado em cartório (Contrato Social da Empresa ou registro Comercial, no caso de empresa individual) e alterações, se houverem;

III – Cópia autenticada do certificado de inscrição de Empresa no Conselho Regional de Medicina e Declaração de Regularidade Financeira;

V – Certidão Negativa Estadual das Varas Cível e Criminal em nome da Pessoa Jurídica devidamente autenticada;

VI – Certidão Negativa Federal Cível, Fiscal e de Execução Criminal da Pessoa Jurídica devidamente autenticada;

VII – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

VIII – Certidão Negativa de Dívida Ativa de tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativas de Débitos Estaduais, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede da interessada;

IX – Certidão Negativa de Dívida Ativa de tributos Municipais ou Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativas de Débitos Municipais, expedidas pela Prefeitura do domicílio ou sede da interessada;

X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

XI – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

XII – Cópia da prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ (designando atividade médica como atividade principal);

XIII – Cópia autenticada em cartório da escritura ou Contrato de Locação do imóvel, onde está instalada a entidade, devendo estar obrigatoriamente em nome da Pessoa Jurídica a ser credenciada ou de um dos seus sócios;

XIV – Cópia autenticada em cartório do Alvará Municipal de Funcionamento, vigente;

XV – Cópia autenticada em cartório do Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária, vigente;

XVI – Cópia autenticada em cartório do Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, vigente;

XVII – Cópia do Projeto Arquitetônico em papel A3, preferencialmente, escala 1:100 ou 1:50, assinado por responsável técnico, contendo Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada e devidamente quitada perante ao CREA/RO;

XVIII – Fotos de 10 x 15 cm da Fachada e interior da clínica;

XIX – Relação Nominal do Pessoal Técnico a ser credenciado, com as respectivas funções, com firma reconhecida, conforme ANEXO III;

XX – Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Rondônia.

4.1.2 Dos profissionais:

I – Modelo de requerimento de credenciamento e aceite de condições, com firma reconhecida em cartório, conforme ANEXO II;

II – Cópia autenticada em cartório do RG, CPF e da carteira de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia;

III – Cópia do comprovante de residência atualizado;

IV – Cópia autenticada em cartório da Certidão atualizada do Conselho Regional de Medicina de que o profissional requerente se encontra apto ao exercício da profissão;

V – Certidão original de Antecedentes Cíveis e Criminais expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Justiça Federal, devidamente autenticada;

VI – Ficha de assinatura com firma reconhecida em cartório contendo três assinaturas com respectivo carimbo de cada profissional, endereço, telefone e e-mail;

VII – Cópia autenticada em cartório do diploma de formação em nível superior em Medicina;

VIII – Cópia autenticada em cartório do Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira – AMB e do Conselho Federal de Medicina – CFM, ou declaração emitida pela AMB ou ABRAMET informando da expedição do título de especialista;

IX – Declaração da Instituição informando que o técnico possui compatibilidade de horário para o atendimento, na hipótese de possuir cargo público na administração direta ou indireta nas esferas federal, estadual ou municipal;

4.2. A documentação da empresa e dos profissionais deverá ser encaminhada conjuntamente, e entregues no setor de Protocolo Geral do DETRAN/RO ou nas Ciretrans e Postos Avançados da localidade, em um único envelope devidamente lacrado, dirigido à Divisão Médica e Psicológica, contendo na parte externa o nome da clínica, número do CNPJ, e município sede da empresa, além da seguinte informação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO TRÂNSITO”;

5. DA TAXA DE CREDENCIAMENTO

5.1. O credenciamento será efetivado mediante o pagamento da taxa de credenciamento devido a cada profissional no valor correspondente a 12.83 UPF/RO.

5.2. A taxa de credenciamento será emitida aos interessados que forem devidamente selecionados, e será encaminhada através de correspondência eletrônica para o endereço de e-mail informado pelaClínica no requerimento de credenciamento  (anexo I).

5.3. O pagamento da taxa que trata o item 5.1 deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da data de envio.

5.4. O não pagamento da taxa de credenciamento de médico dentro do prazo estipulado no item 5.3 impedirá o acesso do profissional ao sistema informatizado do DETRAN-RO.

6. DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO

6.1. A análise da documentação ficará a cargo de Comissão Especial designada para este fim, que analisará o atendimento das disposições contidas neste edital;

6.2. Serão excluídos do certame os interessados que:

6.2.1. Desatenderem o prazo e o horário para a apresentação de documentação prevista no item 3 deste edital;

6.2.2. Apresentarem documentação incompleta e/ou em desacordo com o estabelecido no item 4 deste edital;

6.2.3. Possuam registro de ocorrência, bem como tenham sido declarados inidôneos, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, que os impeçam de contratar com a Administração Pública;

6.3. As entidades qualificadas na fase documental serão submetidas à vistoria realizada por Comissão Especial, para constatação do pleno atendimento às normas reguladoras.

6.4. A clínica será considerada habilitada após apresentar toda documentação solicitada no item 4, bem como a taxa de credenciamento paga (item 5), e mediante parecer favorável, conforme termo de vistoria emitido pela Comissão Especial.

6.5. O profissional será considerado habilitado após análise de toda documentação solicitada no item 4, e mediante o cumprimento das exigências da resolução 425/CONTRAN.

6.6. Serão cadastrados apenas os profissionais vinculados à empresa a ser credenciada.

6.7. A habilitação ou inabilitação dos interessados será comunicada por meio de comunicação eletrônica encaminhada ao endereço de e-mail informado no requerimento de credenciamento protocolado.

7. DOS RECURSOS

7.1. Das decisões e atos procedidos neste chamamento público, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de envio da comunicação eletrônica informando a habilitação ou inabilitação do interessado.

7.2. Os recursos serão dirigidos e apreciados pela Comissão Especial, remetendo a Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito e posteriormente à Diretoria Geral, depois de protocolados conforme orientação do item 3.2.

7.3. Não serão considerados os recursos protocolados intempestivamente e nem aqueles que se baseiam em aditamentos ou modificações do requerimento inicial.

7.4. É vedada apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo requerente.

7.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito aos interessados em até 2 (dois) dias úteis.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Após a fase de habilitação os autos serão remetidos à DTHMET para homologação e publicação de Portaria de Credenciamento no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF/RO.

9. DA VIGÊNCIA

9.1. O credenciamento objeto deste certame possui caráter precário e terá vigência a partir da publicação de Portaria de Credenciamento no DIOF/RO, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável conforme disposto no item 1.1.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Demais situações necessárias ao fiel cumprimento deste edital encontram-se dispostas na Portaria nº 839/GAB/DETRAN/RO de 11.03.2016, alterada pela Portaria nº 2900/GAB/DETRAN/RO de 29.12.2017.

10.2. Os casos omissos e dúvidas na interpretação deste edital serão deliberados pela Comissão Especial, Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito – DTHMET e Diretoria Geral do DETRAN-RO.

11. DO FORO

11.1. A comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2020.

NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor Geral

ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ACEITE E CONFORMIDADE

AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO.

A empresa __________, CNPJ nº__________, localizada à__________, município de__________, telefone (69) __________, endereço de e-mail __________, vem por meio de seu Responsável Legal e seu Responsável Técnico abaixo assinados, solicitar o seu Credenciamento em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 08/2020.

Declara ainda sob as penas da lei:

Que aceitam o credenciamento nas condições estabelecidas pela Portaria nº 839/GAB/DETRAN-RO/2016, normas internas determinadas pela Direção Geral do DETRAN/RO, Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito, Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN;

Que possuem todas as condições técnicas e financeiras para prestação dos serviços contratados.

Porto Velho, ___ de _________ de 20___.

          ________________________________                                                             ________________________________

Representante Legal da empresa/entidade                                                                   Responsável Técnico (médico)

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ACEITE DE CONDIÇÕES

AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO.

Eu __________, CPF__________, RG__________, CRM __________, médico perito examinador de trânsito, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 08/2020, solicito junto ao DETRAN/RO, o credenciamento para prestação dos serviços referente aos exames de aptidão física e mental de candidatos à habilitação e condutores de veículos automotores, e declaro para os devidos fins que concordo e atendo aos critérios de credenciamento exigidos pela resolução nº 425/2012/CONTRAN e Portaria nº 839/GAB/DETRAN/RO/2016.

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Velho, ____ de ________ de 20___.

______________________________________

Carimbo e assinatura

ANEXO III

RELAÇÃO NOMINAL DE PESSOAL TÉCNICO

Declaro para os devidos fins que a equipe técnica da empresa__________, CNPJ __________, é composta pelos profissionais descritos abaixo:

RESPONSÁVEL TÉCNICO – (Médico/Pisicólogo)

Número do Registro

AUXILIARES – (Médico/Pisicólogo)

Número do Registro

Porto Velho, ___ de _______ de 20___.

_____________________________________________

Representante Legal da empresa/entidade

ANEXO IV

MUNICÍPIOS OU DISTRITOS A CREDENCIAR CLÍNICAS DE TRÂNSITO – MÉDICAS E/OU PSICOLÓGICAS

MUNICÍPIOS OU DISTRITOS A CREDENCIAR CLÍNICAS DE TRÂNSITO ‐ MÉDICAS E/OU PSICOLÓGICAS

CIRETRAN

TIPO PROFISSIONAL

Alto Alegre dos Parecis

Clínica Médica

Espigão do Oeste

Monte Negro

Presidente Médici

Santa Luzia D`Oeste

São Felipe

Mirante da Serra

Clínica Psicológica

Alto Paraíso

Clínica Médica e Clínica Psicológica

Alvorada do Oeste

Cabixi

Cacaulândia

Campo Novo de Rondônia

Castanheiras

Corumbiara

Costa Marques

Cujubim

Governador Jorge Teixeira

Itapuã do Oeste

Ministro Andreazza

Nova União

Novo Horizonte

Parecis

Pimenteiras do Oeste

Posto de EXTREMA

Posto de JACI-PARANÁ

Posto de UNIÃO BANDEIRANTES

Primavera de Rondônia

Rio Crespo

Seringueiras

Teixeirópolis

Theobroma

Urupá

Vale do Anari

Vale do Paraíso