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Portaria nº 2550/2019

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando que compete ao DETRAN/RO estabelecer os critérios para a distribuição e o controle das séries alfanuméricas de placas no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando a sistemática utilizada por este Departamento de  distribuição de placas com o número  final vinculado ao mês de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor.;

Considerando que não há mais disponibilidade de série alfanumérica com final “0” (zero),  o número limitado de série alfanumérica com final “9” (nove) e o quantitativo de série alfanumérica com final “2″ (dois);

RESOLVE:

Art.1º Os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia terão numeração final de placa distribuída de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda, conforme tabela abaixo:

PERÍODO FATURAMENTO FINAL DE PLACA
JANEIRO 2
FEVEREIRO 2
MARÇO 2
ABRIL 4
MAIO 5
JUNHO 6
JULHO 7
AGOSTO 8
 SETEMBRO 9
OUTUBRO A DEZEMBRO 9

 

Art. 2º – Ao término das siglas com o  final numérico estipulado para o mês de faturamento,  o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 02/01/2020, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Neil Aldrin Faria Gonzaga

Diretor Geral