Portaria nº 2550/2019
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando que compete ao DETRAN/RO estabelecer os critérios para a distribuição e o controle das séries alfanuméricas de placas no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a sistemática utilizada por este Departamento de distribuição de placas com o número final vinculado ao mês de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor.;
Considerando que não há mais disponibilidade de série alfanumérica com final “0” (zero), o número limitado de série alfanumérica com final “9” (nove) e o quantitativo de série alfanumérica com final “2″ (dois);
RESOLVE:
Art.1º Os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia terão numeração final de placa distribuída de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda, conforme tabela abaixo:
PERÍODO FATURAMENTO | FINAL DE PLACA |
JANEIRO | 2 |
FEVEREIRO | 2 |
MARÇO | 2 |
ABRIL | 4 |
MAIO | 5 |
JUNHO | 6 |
JULHO | 7 |
AGOSTO | 8 |
SETEMBRO | 9 |
OUTUBRO A DEZEMBRO | 9 |
Art. 2º – Ao término das siglas com o final numérico estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 02/01/2020, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Neil Aldrin Faria Gonzaga
Diretor Geral