Edital de Notificação de Leilão nº076/2019
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação a seguir, a comparecerem no SETOR DE LIBERAÇÃO nos municípios (Buritis, Ariquemes, Cujubim, Jaru, Distrito de Tarilândia, Vale do Anari, Machadinho do Oeste, Distrito de 5º BEC, Alto Paraiso, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Monte Negro, Rio Crespo, Governador Jorge Teixeira, Theobroma) em que o veículo se encontra removido, para quitação dos débitos, regularização da documentação e retirada do veículo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento implicará na inclusão do veículo em procedimento de alienação por leilão, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Os débitos que não forem cobertos pelo valor alcançado com a alienação do veículo, poderão ser cobrados pelos credores na forma da legislação em vigor, por meio de ação própria e inclusão em Dívida Ativa em nome dos ex-proprietários.
Edital de Notificação de Leilão 076.2019
GERLEI