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Mais de 1.700 veículos escolares foram vistoriados pelo Detran em todo o estado neste 2º semestre de 2019

A vistoria escolar semestral é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, porém a sua regulamentação ficou a cargo dos Departamentos Estadual de Trânsito de todo o Brasil. Em Rondônia o assunto é tratado pela Resolução nº 09/2016/CONSEDIR/DETRAN/RO, que estabelece os seguintes períodos para a realização deste tipo de vistoria: de 15 de dezembro à 15 de fevereiro para o 1º semestre, e de 15 de junho à 15 de agosto para o 2º semestre.

Embora todo e qualquer veículo de transporte de estudantes, seja de propriedade estatal ou particular, tenha que fazer a vistoria semestral para obtenção da “Autorização de Transporte Escolar”, muitos ainda estão irregulares, e em alguns casos apresentam péssimas condições de trafegabilidade conforme verificado nas ações de fiscalização, oferecendo sérios riscos à segurança e integridade das pessoas transportadas, geralmente crianças e adolescentes.

 

De acordo com o levantamento realizado com a parceria das 51 CIRETRANs do Interior do Estado e da Coordenadoria de Vistoria e Emplacamento em Porto Velho, apuramos que até o final de agosto/2019 foram declarados 2.017 veículos de transporte escolar em todo o Estado, dos quais apenas 39 prestam serviço particular em Porto Velho e Ariquemes (todos aprovados), e 1.978 prestam serviço público (entre aqueles de propriedade de entidades públicas e terceirizados/contratados). No geral, 1.740 veículos foram vistoriados, sendo 1.644 aprovados e 96 reprovados. Entre os veículos que prestam serviço público, 277 (14%) ainda não compareceram às CIRETRANs para a vistoria semestral. A maioria de Porto Velho.

 

“Além das vistorias escolares compete também ao DETRAN/RO realizar a fiscalização desses veículos, aplicando as medidas necessárias que vai desde a simples autuação até a remoção do veículo”, disse o Sáimon Rio, Assessor da Diretoria Técnica de Fiscalização. “E neste sentido o legislador federal tornou mais rigorosa a penalidade para quem for flagrado conduzindo veículo escolar sem a autorização semestral expedida pelo DETRAN, ou seja, a partir de outubro deste ano será de quase R$ 1.500,00, além de ser cabível a remoção do veículo “, concluiu o servidor.

 

A mudança do art. 230, XX do CTB que previa a penalidade de multa grave e, equivocadamente, a medida de apreensão do veículo, com a alteração dada pela Lei Federal nº 13.855/2019, a penalidade será gravíssima multiplicada por cinco, e a apreensão foi substituída por remoção do veículo.

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NOVA REDAÇÃO DO ART. 230, XX DO CTB

“Art. 230Conduzir o veículo:

(…)

XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes);

Medida administrativa – remoção do veículo;

TABELA DE VALORES DE MULTAS

Gravíssima – R$ 293,47 (7 pontos)

Grave – R$ 195,23 (5 pontos)

Média – R$ 130,16 (4 pontos)

Leve – R$ 88,38 (3 pontos)

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A preocupação do DETRAN/RO, e também dos demais órgãos fiscalizadores, é resguardar a segurança dos estudantes transportados nestes veículos nas cidades e nos mais distantes rincões do Estado, e além disso, os órgãos de controle externo, como o Ministério Público do Estado e Tribunal de Contas estão acompanhando de perto as vistorias e cobrando as fiscalizações, com vistas a garantir que os recursos públicos destinados aos transporte escolar estejam sendo bem empregados.

“Importante deixar claro que aquelas vans escolares contratadas diretamente pelos pais ou responsáveis para transportar estudantes também precisam passar pela vistoria semestral, e por isso recomendamos que cobrem a apresentação da Autorização de Transporte Escolar válida para o semestre antes de contratar o serviço”, alertou o Assessor da Diretoria Técnica de Fiscalização, Sáimon Rio.

 

Fonte: Diretoria Técnica de Fiscalização do Detran