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Terminou nesta última quinta-feira o período de vistorias escolares para o 2º semestre de 2019

Nesta quinta-feira (15/08/2019) terminou o período de vistorias escolares para o 2º semestre de 2019 em Rondônia, e em virtude disso, além daqueles veículos reprovados, todos os faltosos (a partir de 16/08/2019), deverão ter atribuída “Restrição Administrativa Escolar” em seus registros junto ao Sistema DETRANNET, e se forem flagrados transportando estudantes sem a devida autorização sofrerão as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Após o período regulamentar das vistorias escolares, os veículos faltosos somente poderão ser vistoriados após a prévia autorização da Diretoria Técnica de Fiscalização, devendo, para tanto, a Prefeitura ou Coordenadoria Regional de Educação encaminhar um ofício ao DETRAN/RO solicitando a realização da inspeção semestral fora do prazo. O servidor que receber o ofício deverá criar um processo independente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em seguida inserir o ofício, e posteriormente despachar o processo à referida diretoria para deliberação.

Salientamos que a intensificação da fiscalização escolar tem sido cobrada constantemente por órgãos de controle externo, especialmente pelo Ministério Público, e em breve este DETRAN/RO desenvolverá ações em diversos municípios.

Lembramos ainda que as consequências para quem for flagrado transportando estudantes sem a autorização expedida pelo DETRAN ficaram ainda mais graves de acordo com a recente alteração do CTB, que foi alterado pela Lei Federal nº 13.855 (publicada no DOU em 09/07/2019), ou seja, a partir de outubro deste ano a infração do art. 230, XX do CTB passou de grave para gravíssima, e a penalidade passou de multa (R$ 195,23), para multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35), acrescida da medida administrativa de remoção do veículo.

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NOVA REDAÇÃO DO CTB QUE ENTRARÁ EM VIGOR NO MÊS DE OUTUBRO/2019

“Art. 230 Conduzir veículo:
(…)
XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
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As novas regras valerão para veículos de transporte de estudantes próprios de entidades públicas ou de suas contratadas, bem para particulares/aluguel (vans escolares).

Para mais detalhes, estamos à disposição através do telefone 69 3217-6982 ou pelo e-mail assessoriadtf@detran.ro.gov.br.