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Edital de Chamamento para empresas que atuam com desmontagem de veículos Nº 001/2019/DTV/DETRAN/RO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019/DTV/DETRAN/RO

CREDENCIAMENTO DE  EMPRESAS QUE ATUAM NO RAMO DE DESMONTAGEM DE VEÍCULOS, RECICLAGEM E RECUPERAÇÃO DE PEÇAS E CONJUNTO DE PEÇAS E ESPECIALIZADAS NO COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO torna público o Edital de Chamada Pública nº 001/2019, visando o chamamento de pessoas jurídicas interessadas em requerer CREDENCIAMENTO para atuar junto ao ramo de desmontagem de veículos, reciclagem e recuperação de peças e conjunto de peças e especializadas no comércio de peças usadas de veículos automotores terrestres junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, nos moldes da Portaria nº 317 de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 126 de 13 de julho de 2018, disponível em www.diof.ro.gov.br.

 

1 DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Edital o chamamento de pessoas jurídicas interessadas em requerer CREDENCIAMENTO para atuar junto ao ramo de desmontagem de veículos, reciclagem e recuperação de peças e conjunto de peças e especializadas no comércio de peças usadas de veículos automotores terrestres junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO.

 

2 DO PROCEDIMENTO

2.1 A empresa interessada no credenciamento deverá protocolar requerimento (ANEXO I) com a documentação exigida na Portaria nº 317 de 11 de julho de 2018 de 11/07/2018  na Diretoria Técnica de Veículos, situada em Porto Velho na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, em horário e dia de expediente (segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min). Todos os documentos apresentados fisicamente também deverão ser entregues na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade gerados a partir do original, em formato de arquivo pdf para o email: credenciamentodtv@detran.ro.gov.br.

 

3 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.2 A documentação deverá ser encaminhada  em envelope devidamente lacrado, com :a identificação da empresa interessada; o tipo de Credenciamento (1 Desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças; 2 Comercialização de partes e peças usadas de veículos; 3 Reciclagem de sucata veicular) e o município onde a empresa prestará o serviço.

3.3  A documentação entregue será conferida por Comissão designada pelo Diretor Geral, a fim de confirmar estarem presentes todos os documentos exigidos no §1º do Art. 4º da Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO.

 

4 DO CREDENCIAMENTO:

4.1 Serão emitidas de acordo as regras da Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO de 13 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 126 de 13/07/2018;

4.2. Poderão requerer o credenciamento todos os interessados que atenderem os requisitos estabelecidos na Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO de 13 de julho de 2018 e estiverem de acordo com as obrigações ali apresentadas, bem como observarem as regras do presente instrumento;

4.3 Serão indeferidos todos os requerimentos de credenciamento protocolizados fora dos padrões estabelecidos pelo DETRAN/RO, bem como aqueles que apresentarem deficiência ou ausência de documentos obrigatórios.

4.4. A homologação dos pedidos de credenciamento e os respectivos indeferimentos devidamente fundamentados, bem como o cronograma de fiscalização in loco, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia,  conforme dispõe o art. 6º da Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO;

4.5 Satisfeitos os requisitos constantes na Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO e havendo a comprovação de capacitação técnica, o Diretor Geral do DETRAN/RO decidirá pelo deferimento, ou não, do pedido de registro/credenciamento, nos termos do art. 10 da Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO.

4.6. A empresa deve declarar ciência e aceitação das condições estabelecidas na Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO; assumir inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão designada pelo Diretor Geral; manter, durante toda a execução do credenciamento, compatibilidade com as exigências contidas na Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Os documentos necessários são todos aqueles constantes no art. 4º, § 1º da Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO.

 

7 ACUMULAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS:

7.1 Havendo interesse em possuir mais de um local, ou filiais, a empresa requerente deverá registrar separadamente cada filial.

 

8 DO ACESSO A INFORMAÇÃO:

8.1 Todas as informações necessárias e formulários padronizados exigidos para a solicitação de Credenciamento que dispõe este EDITAL e a Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO estarão disponíveis no site do DETRAN-RO – www.detran.ro.gov.br ou diretamente na Diretoria Técnica de Veículos, localizada na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, Porto Velho – RO (Sede do DETRAN/RO).

 

Porto Velho, 20 de fevereiro  de 2019.

 

MARIA APARECIDA IZIDORO DOS SANTOS

Diretora Técnica de Veículos

DTV/DETRAN/RO

NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor Geral

DETRAN/RO

 

ANEXO I

CHECK-LIST DOS DOCUMENTOS

01 Comprovante de pagamento da taxa de Credenciamento de Oficina/Desmonte (código 104), prevista na tabela de serviços do DETRAN-RO;

02 Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo proprietário, sócios ou representante legal da empresa com as firmas reconhecidas, conforme ANEXO II da Portaria nº 317/2018/DETRAN/RO;

03 Cópia do Ato Constitutivo da empresa (contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações) com dedicação exclusiva às atividades do registro pretendido, devidamente registrado;

04 Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;

05 Ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;

06 Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do(s) representante(s) legal(is);

07 Comprovante ou declaração de endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail;

08 Certidão de Matrícula atualizada comprovando a propriedade do imóvel onde está instalada a empresa ou Cópia de Contrato de Locação;

09 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

10 Certidão de regularidade fiscal relativa à inscrição nos cadastros específicos na Receita Federal, Estadual e Municipal;

11 Prova de inscrição na Junta Comercial do Estado de Rondônia;

12 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS;

13 Cópia do Alvará Municipal pertinentes ao funcionamento da empresa;

14 Estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;

15 Certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação da licença e registro, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;

16 Declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado;

17 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

18 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

19 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

20 Comprovação na forma da lei, de regularidade da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;

21  Comprovante de registro de todos os empregados;

21 Certidão de regularidade trabalhista;

22 Declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade;

24 Projeto de armazenamento, descarte/reciclagem e destinação final dos vidros, dos pneus, das baterias, dos fluídos, e demais materiais potencialmente contaminantes e resíduos resultantes da atividade de desmontagem;

25 Projeto de armazenamento, das peças e partes não reaproveitava para destinação às empresas de reciclagem;

26 Planta baixa ou croqui assinado por engenheiro habilitado comprovando a existência de local físico para estocagem dos veículos, suas peças e partes, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica;

27 Fotos coloridas impressas do estabelecimento, sendo pelo menos 10, devendo uma delas mostrar a fachada e as demais o interior do estabelecimento (especialmente os locais onde são realizadas as atividades).