ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A VISTORIA ESCOLAR 2019.1
A Diretoria Técnica de Veículos com base na Resolução nº 09/2016/CONSEDIR/DETRAN/RO, esclarece algumas dúvidas sobre a “vistoria semestral escolar”:
- O período de vistoria escolar para o 1º semestre de 2019 teve início em 15/12/2018 e vai até 15/02/2019;
- A vistoria escolar só pode ser realizada exclusivamente nos veículos informados previamente pela Prefeitura, Coordenadoria Regional de Educação e/ou SEDUC através de ofício destinado às CIRETRANs ou à Diretoria Geral do DETRAN/RO;
- É terminantemente proibida a realização de vistoria escolar em CIRETRAN ou Posto Avançado de município diverso daquele em presta ou prestará serviço de transporte escolar;
- Cada CIRETRAN deverá manter atualizado o “Relatório de Vistoria Escolar 2019.1” de seu município atualizado, reunindo também as informações de vistorias escolares realizadas nos postos avançados de sua circunscrição;
- Todo começo de mês, até o 5º dia útil, cada CIRETRAN deverá encaminhar para o e-mail “vistoriaescolar@detran.ro.gov.br” o “Relatório de Vistoria Escolar 2019.1” atualizado e em versão editável (Microsoft Excel), a fim de que as informações sejam inseridas no relatório geral do Estado a ser encaminhado para os órgãos de controle externo e de fiscalização de trânsito (Ministério Público, Tribunal de Contas, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar…);
- Se no momento da apresentação de um veículo para vistoria for verificado que existem “restrições escolares” de semestres anteriores, o vistoriador deverá realizar a vistoria física no veículo normalmente. Se o veículo estiver regular com as normas vigentes de trafegabilidade e transporte de estudantes, todas as “restrições escolares” anteriores que houverem deverão ser baixadas (sem cobrança de taxas) para possibilitar a emissão da “Autorização de Transporte Escolar”. Caso o veículo apresente alguma irregularidade; seja reprovado, deverá o vistoriador incluir uma nova “restrição escolar” no registro do veículo junto ao Sistema DETRANNET;
- Veículos de outras unidades da federação que forem “reprovados” ou considerados “faltosos” deverão ser comunicados a esta Diretoria Técnica de Veículos (através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI), para que em conjunto com a Coordenadoria do RENAVAM, solicite a inclusão de restrição junto ao DETRAN da UF em que o veículo estiver registrado;
- Para a realização da vistoria escolar os veículos poderão ser apresentados no local de vistoria por qualquer profissional da empresa ou entidade, não necessariamente o motorista que realiza o transporte de alunos, devendo tão somente apresentar a CNH com categoria equivalente para a condução do veículo;
- A vistoria escolar poderá ser realizada nas dependências da CIRETRAN ou Posto Avançado, ou mesmo em outro local acertado pela Chefia da CIRETRAN (Prefeitura, Batalhão da Polícia Militar…);
- A taxa para a vistoria escolar em veículos de propriedade da Prefeitura/Estado poderá ser emitida com antecedência, tendo em vista os trâmites burocráticos para o pagamento, porém, no caso de veículos particulares ou prestadores de serviço, a taxa deverá ser emitida no dia da vistoria, a qual será realizada mediante o comprovante de pagamento do tributo;
- Embora seja recomendável que as vistorias escolares aconteçam na presença de representantes da Prefeitura/SEDUC e Ministério Púbico, não há qualquer obrigatoriedade, salvo se houver algum acordo firmado entre as instituições.
- A “Vistoria Escolar” é diferente de “Fiscalização Escolar”, conforme os seguintes termos:
- Vistoria Escolar: os veículos vem até o DETRAN para serem inspecionados para obtenção da Autorização de Transporte Escolar, sendo o procedimento gerenciado pela Diretoria Técnica de Veículos – DTV;
- Fiscalização Escolar: os agentes de trânsito vão até determinado local para acompanhar a prestação do serviço, devendo realizar as devidas autuações quando necessárias, conforme orientações da Diretoria Técnica de Fiscalização – DTF;
- Os veículos que forem “reprovados”, ou aqueles que não comparecerem no período regulamentar (15/12/2018 à 15/02/2019) considerados “faltosos”, deverão ter inserida em seus cadastros a “restrição escolar” com efeitos de circulação (não pode licenciar, não pode transferir, não pode abrir processo…). Lembrando que “restrição” não se confunde com “exceção”.
OBSERVAÇÃO 01: A Resolução nº 504/2014/CONTRAN, que trata dos “espelhos retrovisores” e “câmeras de monitoramento” em veículos escolares está suspensa por força de liminar da Justiça Federal. A magistrata condicionou a suspensão cautelar até o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Porto Velho, condicionou a suspensão à conclusão do processo administrativo nº 800000.017127/2018-34, que tramita no Conselho Nacional de Trânsito, em virtude disto, enquanto este DETRAN/RO não for notificado da conclusão do referido processo administrativo, a liminar em questão continuará em vigor:
“Ante o exposto, o pleito de tutela de urgência, defiro pelo que determino ao Detran que se abstenha de de exigir os dispositivos eletrônicos (jogos de espelho de retrovisor e câmera de Ré monitor) nos ônibus escolares nos Municípios indicados na Relação de associados apresentada pela AROM (id. 8142975) até a decisão final do Contran no processo administrativo nº 800000.017127/2018-34″
Decisão liminar nos autos do Processo Judicial nº 1002575-85.2018.4.01.4100
Os veículos vistoriados que não tiverem os “espelhos retrovisores” ou “câmeras de monitoramento”, sendo esta a única pendência, deverão ser aprovados com a observação no relatório e no sistema, de que a aprovação aconteceu por força de decisão judicial.
OBSERVAÇÃO 02: Recomendamos a leitura e compreensão do Resolução nº 09/2016/CONSEDIR/DETRAN/RO, bem como a análise do checklist publicado na Intranet em 20/07/2018.
OBSERVAÇÃO 03: Em caso de dúvidas sobre a vistoria nos veículos recomendamos que contatem os vistoriados mais experientes do DETRAN/RO, e responsáveis pelo curso ministrado em Porto Velho no ano de 2017: João Batista (Ariquemes), Antônio Campos (Ouro Preto d’Oeste) e Arnaldo Santana (Porto Velho).
Fonte:
Diretoria Técnica de Veículos – DTV