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DTV divulga relatórios de Vistorias Escolares atualizados até novembro de 2018

Através do Ofício-circular nº 53/2018/DTV, o DETRAN/RO encaminhou os “Relatórios de Vistorias Escolares 2018.2″ atualizados até 30/11/2018, para diversos órgãos e entidades que acompanham esta atividade, especialmente aqueles de controle externo, como a Controladoria Geral do Estado (CGE), o Tribunal de Contas (TCE) e o Ministério Público do Estado (MPE), assim como para órgãos de fiscalização de trânsito como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF-RO) e Polícia Militar do Estado (PM), a fim de que os dados levantados sirvam de subsídio para intensificar as ações de fiscalização deste tipo de veículo.

De acordo com o Art. 136, II do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular com autorização expedida pelo órgão executivo de trânsito (DETRANs), sendo necessária a aprovação do veículo em inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança. A Resolução nº 09/2016/CONSEDIR/DETRAN/RO, estipula os dois períodos para a realização dessas inspeções, sendo de 15 de dezembro à 15 de fevereiro para o primeiro semestre, e de 15 de junho à 15 de agosto para o segundo semestre do ano.

De acordo com o levantamento elaborado com base nas informações repassadas pelas CIRETRANs de cada município, até o dia 30/11/2018 o Estado de Rondônia contava com 2.079 veículos prestando serviço de transporte escolar, dos quais apenas 32 prestavam serviço particular em Porto Velho e Ariquemes (todos aprovados), e 2.047 prestavam serviço público (entre aqueles de propriedade de entidades públicas e terceirizados/contratados). No geral, 1.723 veículos foram vistoriados, sendo 1.617 aprovados e 106 reprovados. Entre os veículos que prestavam serviços públicos, 356 não compareceram às CIRETRANs para a vistoria semestral, ou seja, 17,39% dos veículos que atendem as Redes Públicas de Ensino Estadual e Municipais.

Até o dia 15 de fevereiro de 2019 estaremos no período de vistoria semestral escolar para o 1º semestre de 2019, devendo todos os veículos escolares comparecerem a um posto de atendimento do DETRAN/RO para a realização da inspeção, devendo aqueles destinados à prestação de serviço público serem declarados antecipadamente pelo órgão a quem presta serviço através de ofício timbrado.