NOTA: Novas regras para o exame toxicológico
Considerando alterações nas regras da Base Índice Nacional de Condutores Ampliada – BCA, comunicadas através do Ofício Circular nº 242/2018/CGIE/DENATRAN/SE, processo 80000.016235/2017-17, em atenção, foi informado em nota publicada no DETRAN NET pela Divisão Médica e Psicológica em 24/07/2018, que não se faz mais necessário o cadastro do exame toxicológico pelo médico quando da realização do exame de aptidão física e mental, todavia, cumpre-nos informar que ao habilitar candidato (transação 155) ou autorizar emissão da CNH (transação 159), o exame toxicológico deverá ter sido realizado pelo usuário e lançado pelo laboratório em seu prontuário, além de estar em plena validade, principalmente, se tratando dos serviços de adição e mudança de categoria, nos quais, por vezes, podem se estender para além dos 90 dias de validade do referido exame.
Assim, ressaltamos que o prazo de validade do exame toxicológico é de 90 dias, contados a partir da data da coleta, conforme disposto pela resolução do CONTRAN nº 691/2017, art. 9º, parágrafo único, bem como, enfatizamos a importância do exame estar em plena validade quando da habilitação do candidato e autorização da emissão da CNH.
Coordenadoria de Registro Nacional de Carteira de Habilitação – CORENACH