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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção à notícia veiculada sob o título “Polícia pede ajuda para identificar homem que se apresentou como servidor da Abin em blitz da Lei Seca” (09/04/2018), especialmente quanto ao trecho: “segundo a polícia, o suspeito foi abordado em uma blitz na Lei Seca e teria apresentado uma identidade funcional, provavelmente falsa, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), conseguindo liberação”, esclarecemos que o homem que se identificou como “Luiz Henrique Douglas Dutra Marcondes de Lucena” de fato apresentou uma carteira que seria da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, porém, o mesmo foi submetido a todos os procedimentos da Operação Lei Seca aplicáveis a qualquer cidadão, sendo inclusive oferecido ao mesmo o teste do etilômetro, tendo sido recusado.

Diante da recusa e da apresentação de sintomas de embriaguez, o condutor foi autuado pelo art. 165 e preso pelo art. 306 do CTB, nos termos da Resolução nº 432/2013/CONTRAN, de modo que é inverídica a informação de que o mesmo fora “liberado” após apresentar a tal carteira da ABIN.

A referida matéria foi replicada em vários veículos de comunicação e rendeu comentários negativos de profissionais da área do jornalismo e de cidadãos a respeito da Operação Lei Seca, a qual tem como norte estabelecido por este Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a isonomia e transparência, tendo como objetivos precípuos a segurança no trânsito e a preservação da vida.

Ante todo o exposto, invocamos a Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

 

Coordenadoria de Comunicação – CCOM