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Detran-RO esclarece que o licenciamento anual não tem relação com a distribuição de placas no 1º Emplacamento

Em virtude da quantidade insuficiente de placas com finais -0, -9, -8, -7 e -6 para atender a demanda de veículos vendidos no âmbito do Estado de Rondônia, este Departamento emitiu em 2016 a Portaria nº 3754 para readequar a distribuição de placas atribuídas aos veículos registrados na frota do Estado, que continua sendo de acordo com o período de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor.

MÊS DE FATURAMENTO DA NF FINAL DA PLACA ATRIBUÍDA
JANEIRO/FEVEREIRO/MARCO FINAL 01
ABRIL/MAIO/JUNHO FINAL 02
JULHO/AGOSTO/SETEMBRO FINAL 03
OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO FINAL 04 OU 05

 

Mesmo tendo havido diversas solicitações de novas faixas de placas ao Denatran, o órgão em Brasília informou estar adotando uma nova metodologia de distribuição para os Estados e DF, e que o Detran-RO ainda tem número suficiente para atender a demanda de placas de faixas com outros finais (-1, -2, -3, -4 e -5).

Ressaltamos que no 1º emplacamento não se paga o licenciamento anual do veículo, que deve ser pago no exercício seguinte, tendo como fato gerador do IPVA o dia 01 de janeiro, e o licenciamento é pago com referência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Ao fazer o 1º emplacamento são pagos tão somente os tributos referentes ao registro, sendo o IPVA e Seguro proporcionais e não se paga taxa de licenciamento. É importante lembrar que o licenciamento é pago de acordo com tabela de vencimento, considerando a de vencimento do IPVA, intitulada pela Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).

ALGARISMO FINAL DA PLACA

PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO

1, 2, 3

Até março

4

Até abril

5

Até maio

6

Até junho

7

Até julho

8

Até agosto

9

Até setembro

0

Até outubro

 

Portaria nº 30.2017.DETRAN.RO_Novo Calendário de Licenciamento 2017 (Republicação) (1)

Portaria nº 3754.2016.DETRAN.RO_Nova Distribuição de Placas (1)

Coordenadoria de Comunicação – CCOM