É exigido exame toxicológico para renovação de exames e mudança de categoria C, D e E
A Divisão Médica e Psicológica (Divmed) informa que a partir de 02 de março de 2016, é exigido em todo o país o Exame Toxicológico de larga janela de detecção (90 dias), para os condutores que forem renovar a CNH ou mudar a categoria da carteira para C D ou E.
Esse exame é uma exigência da Lei 13.103 de 02 de março de 2015, regulamentada pela resolução nº 583/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visando detectar o uso de substâncias psicoativas até 90 dias antes da coleta do material (pêlo ou unha).
Ressaltamos que compete ao Detran-RO, apenas, a divulgação em seu site da relação dos laboratórios credenciados pelo Denatran. Portanto, a busca pelo laboratório para realização do exame toxicológico é de inteira responsabilidade dos interessados, devendo atentar-se para o tipo de exame que deverá ser de larga janela de detecção (90 dias), e o laboratório que irá coletar as amostras deverá ser conveniado a um dos laboratórios credenciados pelo Denatran.
Laboratórios
Para realizar a análise das amostras, foram credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran), seis laboratórios que são responsáveis pela coleta do material biológico através de outros laboratórios habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O laboratório credenciado deverá inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado (se positivo ou negativo) no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), tendo em vista que se o candidato for considerado reprovado, terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, garantindo-se o direito de contraprova e de recurso administrativo.
Resultados
Quando da Renovação de Exames ou Mudança de Categoria C, D e E, os condutores deverão realizar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM), somente após receberem o resultado do exame toxicológico, mediante a apresentação do laudo emitido pelo laboratório, uma vez que o médico terá que incluir junto ao resultado do EAFM, o número do laudo e o CNPJ do laboratório que o expediu.
Coordenadoria de Comunicação – CCOM