Detran informa prorrogação de notas fiscais de arrematação – Leilão 046/2015
Informamos a impossibilidade de baixa de pendências de gravames financeiros e multas da Polícia Rodoviária Federal dos veículos leiloados no tempo estabelecido nos editais. A permanência dos débitos vinculados ao veículo, por sua vez impossibilita o arrematante de regular o veículo no prazo estabelecido no edital, de 30 (trinta) dias após a expedição da nota.
Portanto, a Diretoria Geral AUTORIZA a prorrogação das notas fiscais de arrematação dos leilões conforme segue:
prorrogacao-notas-leilao-046-2015
Gerência de Leilões