Coordenador de Habilitação do Detran fala sobre exigência de teste toxicológico
O Coordenador de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, Sydney Eduardo, concedeu entrevista na manhã desta quarta-feira (2), a uma emissora de televisão local para explicar sobre a alteração feita pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) em dezembro de 2015, que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais.
Através da deliberação 145 , de 30 de dezembro, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) determina que seja exigido o exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, a partir desta quarta-feira ( 2 de março de 2016).
“O exame terá de ser feito no momento da habilitação para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, e Também será exigido na mudança de uma categoria para outra e sempre que a CNH for renovada”, explicou o Coordenador.
É importante ressaltar que em caso de resultado positivo, o motorista poderá submeter o laudo do exame toxicológico à apreciação do médico credenciado aos órgãos de trânsito que levará em consideração, “além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos constantes” previstos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A deliberação também determina que os laboratórios credenciados devem inserir o resultado da análise do material coletado (se positivo ou negativo) no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach.
O motorista com exame positivo ficará proibido de dirigir por três meses. E ele terá direito à contraprova e recurso administrativo. De acordo com o Coordenador, o exame custa entre R$ 290 e R$ 300, é deverá ser pago pelo próprio condutor.