Atualização dos laboratorios conveniados para realizar exame toxicologico
No sábado, 5 de março de 2016, um jornal em Rede Nacional divulgou uma reportagem sobre os exames toxicológicos de larga janela para motoristas de categoria C,D e E que exercem atividade remunerada, e que os estados de São Paulo e Goiás obtiveram liminar suspendendo temporariamente a obrigatoriedade do exame.
Aproveitamos para esclarecer que alem dos motoristas profissionais do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, a Deliberação do CONTRAN nº 145 de dezembro de 2015, no Art. 4º diz que “o exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, a partir de 2 de março 2016, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até essa data.”
Assim, todos os condutores, que exercerem atividades como motoristas ou não, deverão proceder com a coleta para exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, em um dos pontos conveniados aos laboratórios credenciados ao DENATRAN mais próximos do seu domicilio.
Os laboratórios credenciados ao DENATRAN são:
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Coordenadoria de Comunicação Social