Edital de Notificação nº044/2015
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação a seguir, a comparecerem no SETOR DE LIBERAÇÃO dos municípios relacionados abaixo, para fins de regularização da documentação, com o consequente pagamento dos encargos devidos, relativos aos veículos apreendidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes.
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Gerência de Leilões