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Detran-RO realiza Lei seca e orienta condutores no final de semana

O Departamento de Trânsito de Rondônia em parceria com a Cia de Trânsito da Policia Militar iniciou no ultimo final de semana (28,29,30 e 31) as ações da Operação Lei Seca para o pré-carnaval na capital.

Com o mesmo formato utilizado no ano passado neste período, a abordagem começou um pouco mais cedo que o habitual, e destinou as duas primeiras horas da ação para um trabalho educativo em parceria com secretarias do Governo do Estado e o grupo Anjos do Trânsito, formado por motociclistas da capital. A atividade no período do carnaval tem como objetivo trabalhar a conscientização de motoristas e passageiros quantos aos exageros durante as comemorações.

“ Este tempo destinado a orientação é o meio que encontramos para prevenir acidentes através da educação, mas sem deixar de lado o repressivo”, explicou Ana Valéria, Coordenadora de Educação de Trânsito do Detran, pois durante a abordagem educativa caso seja notado alguma ação suspeita durante a atividade serão realizados os procedimentos normais da operação Lei Seca.

Preservativos, panfletos educativos e orientações foram feitas pelos agentes de educação de trânsito- CET e por voluntários do grupo Anjos do Trânsito. Mais de 1000 condutores e passageiros receberam instruções quanto aos cuidados redobrados que é preciso ter nesse período festivo. “Nossa intensão é esclarecer sobre os perigos da mistura de álcool e direção, e ainda orientar sobre a preservação da vida”, segundo Miro Costa,  é muito comum que o cidadão exagere no decorrer das comemorações, esquecendo que existem consequências por conta de condutas impensadas.

Lei Seca

No primeiro final de semana  foram registradas 154 abordagens. Sendo 130 condutores masculinos e 24 femininos.

Sendo 24 casos do Art.165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

 E 14 casos do Art. 306 do CTB : Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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Coordenadoria de Comunicação Social