Entenda o procedimento de liberação de veículo removido/apreendido no Detran-RO
Os órgãos executivos de trânsito só podem, recolher um documento ou o próprio veículo de um condutor, quando este infringir algum dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tenha como medida administrativa a remoção ou a penalidade de apreensão do veículo, ou ainda, quando o condutor não apresenta uma pessoa habilitada para retirar o seu veículo do local da abordagem, nos casos em que o veículo apresenta irregularidade que não tem como ser reparada no momento da fiscalização.
Sempre que um agente fiscalizador, ou também conhecido como agente da autoridade de trânsito, remover o veículo de qualquer condutor, necessariamente deverá haver a lavratura de um Auto de Infração de Trânsito – AIT, que mais tarde poderá se tornar uma multa de trânsito, e também um Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA, no qual deverá contar as informações do condutor, especificação dos documentos apresentados, e condições gerais do veículo removido, devendo ser entregue uma via de cada documento ao condutor autuado.
ATENÇÃO: o condutor não proprietário do veículo só poderá restituí-lo junto ao DETRAN/RO se assinar o Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA, caso contrário, apenas o proprietário ou seu representante legal poderá recuperar o veículo.
Uma das infrações mais comuns que tem como medida administrativa a remoção do veículo é o dispositivo do artigo 230,V do CTB: “conduzir veículo registrado (ou não) que não esteja devidamente licenciado”, ou seja, quando o proprietário do veículo não realiza o pagamento dos tributos necessários para o serviço de licenciamento. Importante lembrar que a pendência de multas exigíveis impedem a realização do Licenciamento Anual conforme dispões a Resolução nº 802/1995/CONTRAN.
No Estado de Rondônia os veículos removidos/apreendidos ficam em seus depósitos localizados geralmente nos pátios das Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN ou dos Postos Avançados de cada localidade. Em Porto Velho o DETRAN/RO conta dois depósitos localizados nos seguintes endereços:
Pátio 1: Av. Jorge Teixeira, s/n, Bairro Costa e Silva (Entrada do Espaço Alternativo);
Pátio 2: Rua Benedito de Souza Brito, nº 4543-A, Bairro Industrial (mesma rua do Hospital Cosme e Damião);
PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE DOCUMENTOS E VEÍCULOS
Considerando a necessidade de abertura de processo administrativo e realização de vistorias veiculares nos casos de recolhimento de veículos, é recomendável ao usuário comparecer na Seção de Infrações e Penalidades ou Seção de Liberação no dia seguinte após a autuação. Na Seção de Liberação de Veículos, localizada na CIRETRAN da Capital à Av. Imigrantes, no bairro Industrial, o atendente consultará o processo administrativo e providenciará a emissão de todos os débitos e taxas para a liberação do documento CRLV ou veículo. Com os boletos bancários, o usuário deverá realizar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade autorizada. Após isso, em caso de remoção por falta de licenciamento anual o usuário deverá providenciar a emissão do CRLV na própria Ciretran, e apresentá-lo junto com todos os outros comprovantes de taxas pagas à Seção de Infrações e Penalidades ou Seção de Liberação, onde haverá a emissão do documento de restituição e indicação do pátio onde o veículo se encontra recolhido.
Nos casos de restituição de CNH, o condutor autuado deverá procurar a respectiva Seção de Habilitação da Ciretran do seu município, ou a Comissão de Apreensão de CNH em Porto Velho, localizada também na Ciretran da capital.
O usuário que tiver dúvidas a respeito deste ou outro procedimento relacionado a veículo deverá entrar em contato com a Diretoria Técnica de Operações nos seguintes telefones (69) 3217-2984/2985.
Coordenadoria de Comunicação Social