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Detran informa prazos para adequação de veículos ciclomotores em Rondônia

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO), informa aos proprietários de ciclomotores (cinquentinhas), que  devido  a alteração do inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, os órgãos estaduais de trânsito deverão registrar e licenciar este tipo de veículo no âmbito de suas jurisdições. Diante disso o Detran através da Portaria nº 5528/2015/GAB/DETRAN/RO estipula prazos para adequação e operacionalização do atendimento do disposto na Resolução nº 55/2015/CONTRAN.

Os veículos ciclomotores e ciclo-elétricos registrados que já estejam emplacados pelos municípios deverão ser registrados junto ao Detran conforme o algarismo final de suas placas

I-             Finais de placa: 1,2,3,8,9,0  – até o dia 31 de março de 2016;

II-            Finais de placa: 4,5,6 e 7- se devidamente registrados e licenciados pelos municípios, terão até o último dia útil do mês correspondente a esse número final para efetuarem o primeiro registro junto ao Detran.

 

Os proprietários de ciclomotores e ciclo-eletrétricos residentes em municípios onde não havia o registro desses veículos pelas respectivas Prefeituras, deverão procurar o Detran para que a partir de 31/03/2015 já estejam adequados, data esta em que haverá efetiva fiscalização desses veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Segue abaixo Portaria nº 5528/GAB/DETRAN-RO, para informações adicionais.

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