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Detran-RO regulamenta nova instrução de serviço para vistoria veicular

A Diretoria Técnica do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) no âmbito de suas competências previstas na Lei Estadual nº 369/2007, emitiu no último dia 05 de novembro de 2015, a Instrução de Serviço nº 009/2015/DTO, que regulamenta a Portaria nº 2599/2015/DETRAN/RO que trata da vistoria veicular realizada pelas empresas terceirizadas habilitadas pelo DETRAN/RO.

Segundo a Instrução de Serviço as vistorias veiculares para execução de serviços junto ao Detran-RO deverão ser realizadas  pelas empresas de vistoria eletrônica terceirizadas, com exceção das vistorias em veículos recolhidos aos pátios da autarquia nos casos de localidades que não possuem empresa de vistoria eletrônica habilitada. Nesses casos excepcionais as vistorias poderão ser realizadas pelo próprio Detran.

Quanto às vistorias para 1º emplacamento de veículos, o procedimento poderá ser realizado alternativamente pelo Detran, concessionária ou então pela  empresa de vistoria eletrônica terceirizada.

 

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