Diretoria Técnica de Operações informa sobre obrigatoriedade do registro de ciclomotores seminovos junto ao DETRAN
Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.154 de 30/07/2015, que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997);
Considerando que os veículos ciclomotores não serão mais registados, licenciados e fiscalizados pelos órgãos municipais de trânsito, passando, portanto, estas obrigações serem responsabilidade dos Estados e DF através dos DETRANs, tendo em vista que os artigos 120 e 130 do CTB dispõem que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou DF, devendo ainda ser licenciado anualmente por este órgão ou entidade;
Informamos que para fins de registro dos ciclomotores seminovos deve-se considerar o dia 1º de agosto de 2015 comodata de aquisição.
Esta instrução deve ser cumprida para os veículos adquiridos até 31 de julho de 2015.