Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para veículos comuns
Com a publicação da Resolução nº 556/2015/CONTRAN, a partir de hoje (18/09/2015) o extintor de incêndio deixará ser um equipamento obrigatório para veículo comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto sua utilização continuará sendo obrigatória para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como táxis por exemplo.
Os proprietários de veículos comuns que adotarem o uso do extintor em seus veículos, deverão seguir as normas previstas na Resolução 157/2004/CONTRAN, inclusive os fabricantes e importadores desses veículos passam a ser obrigados a disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio.
Os veículos obrigados a utilizar extintor e aqueles que utilizarem por opção, a partir do dia 1º de outubro de 2015 deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.
A partir de hoje agentes de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso seja obrigatório, devendo haver a verificação do indicador de pressão que não pode estar na faixa vermelha, a integridade do lacre, a presença da marca de conformidade do INMETRO, os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio o qual não devem estar vencidos, aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos), e também o local da instalação do extintor de incêndio.
Para o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN o uso do extintor de incêndio por pessoas sem preparo pode gerar mais risco ao motorista do que o próprio incêndio, além da serem poucos os casos em que o veículo pega fogo após o acidente. Outro argumento utilizado pelo CONTRAN para tornar a utilização do equipamento facultativo, e a modernização do setor automobilístico através de inovações tecnológicas que vem tornando os veículos mais seguros.
AUTOMÓVEL: veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
UTILITÁRIO: veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
CAMIONETA: veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CAMINHONETE: veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
TRICICLO: veículo dotado de três rodas, pode ser de cabine fechada ou aberta.
CAMINHÃO: Veículo automóvel destinado ao transporte de cargas pesadas.
CAMINHÃO-TRATOR: veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
ÔNIBUS: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
MICROÔNIBUS: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Coordenadoria de Comunicação Social