PORTARIA Nº. 1294/DTHMT/DETRAN/RO – ALECSANDRO FERREIRA DE PAULO
PORTARIA Nº. 1294/DTHMT/DETRAN/RO
PORTO VELHO, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3738/2011, de 23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º – INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ALECSANDRO FERREIRA DE PAULO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 684.804.312-53 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 310135770 registro sob o n.º 01816088309 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021224, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008814 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º – DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito
DETRAN/RO.