DETRAN alerta procedimentos para transferência de veículo
A venda de um carro ou moto a uma outra pessoa pode ser um grande negócio para as partes, mas se o vendedor não se atentar a uma série de procedimentos adotados pelo Departamento Estadual de Trânsito-Detran, diversos débitos ficam vinculados ao proprietário oficial, cadastrado no sistema nacional de registro de veículos automotores – RENAVAM.
De acordo com a Coordenador de Registro de Veículos do Detran, Jader Oliveira, “a maioria dos usuários acham que o CRV autenticado em cartório pelo comprador e vendedor é uma transferência automática, o que não é, na realidade é apenas o primeiro passo a ser adotado”, explicou.
Após autenticação do Certificado de registro de veículos – CRV, o comprador tem trinta dias para realizar a transferência de propriedade nos postos de atendimento do Detran, para isso deve munir o RG, CPF, CRV, Laudo de Vistoria eletrônica e comprovante de residência. Por sua vez o vendedor tem a obrigação de realiza o comunicado de venda, levando uma cópia do CRV autenticado. O comunicado de venda não desvincula os débitos que vierem a surgir nos futuros exercícios de licenciamento. “É recomendável que o vendedor realize o acompanhamento da transferência, para que o mesmo fique assegurado de que o veículo não está mais sob sua responsabilidade”, informou Jader.
O acúmulo e o não pagamento de taxas de trânsito, impede o proprietário do veículo automotor de ser nomeado em cargo público, em função de dívida ativa com o Governo do Estado.
Serviço: Transferência de propriedade de veículo
Quem deve realizar: O comprador do veículo
Onde realizar: Coordenadoria de Vistoria ou Postos Avançados das Zonas Sul e Leste
Horário: 07:30 às 13:30
Serviço: Comunicado de Venda de veículo
Quem deve realizar: O vendedor do veículo
Onde realizar: Coordenadoria de Vistoria ou Postos Avançados das Zonas Sul e Leste
Horário: 07:30 às 13:30
Gerência de Comunicação Social