Operação Lei Seca estabelece um novo formato para o Carnaval em Porto Velho
O Departamento de Trânsito de Rondônia em parceria com a Cia de Trânsito da Policia Militar iniciou na noite desta quarta-feira (11/02) as ações da Operação Lei Seca durante o Carnaval na capital.
Com um formato diferenciado a abordagem começou um pouco mais cedo que o habitual, e destinou as duas primeiras horas da ação para um trabalho educativo em parceria com secretarias do Governo do Estado. A atividade no período do carnaval tem como objetivo trabalhar a conscientização de motoristas e passageiros quantos aos exageros durante as comemorações.
“Vamos destinar as duas primeiras horas para o trabalho educativo, mas sem deixar de lado o repressivo”, disse Hugo Correia, Diretor Executivo de Operações, explicando que caso seja notado alguma ação suspeita durante a abordagem serão realizados os procedimentos normais da operação.
Preservativos, panfletos educativos e orientações foram feitas pelos agentes de educação de trânsito- CET e por servidores da Secretaria de Promoção da Paz. Cerca de 50 condutores e passageiros receberam instruções quanto aos cuidados redobrados que é preciso ter nesse período festivo. “Nossa intensão é esclarecer sobre os perigos da mistura de álcool e direção, e ainda orientar sobre a preservação da vida”, segundo Roniclei Paes, Coordenador de Educação de Trânsito, alegando que é muito comum que o cidadão exagere no decorrer das comemorações, esquecendo que existem consequências por conta de condutas impensadas.
Lei Seca
No primeiro dia foram registradas 29 abordagens. Sendo 26 condutores masculinos e 03 femininos.
06casos do Art.165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
03 casos do Art. 306 do CTB : Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Gerência de Comunicação Social