DETRAN informa sobre meios de comprovação de endereço para serviços de veículos
Nos casos em que não haja possibilidade de apresentação de documento formal capaz e suficiente para prova de moradia, como em assentamentos e assemelhados, exigir-se-á apenas uma DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA com firma reconhecida por verdadeira. Para os usuários de regiões urbanas esta declaração deverá estar acompanhada de um dos comprovantes do Art. 6º da Portaria 710/GAB/DETRAN/RO (conta de luz, telefone, IPTU…), mesmo em nome de terceiro.
A Declaração de Residência servirá para complemento de endereço caso o comprovante apresentado não contenha dados indispensáveis à exata localização, tal como Rua, Número, Bairro, CEP, etc. e, neste caso poderá ser firmada por semelhança.
Gerência de Comunicação Social