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Serviços de credenciamentos de CFC’s estão suspensos por tempo indeterminado

Com o objetivo de cumprir medidas complementares dispostas na resolução que regulamenta o credenciamento de CFC’s do estado, a Direção geral do DETRAN de Rondônia determina a suspensão dos serviços de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores por tempo indeterminado. A decisão está em vigor na Portaria nº 406/GAB/DETRAN/RO de 13 de Fevereiro de 2013.

A medida de suspensão visa atender atender a Resolução nº 358/CONTRAN, de 13 de Agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais  da área.

Novos procedimentos sobre credenciamento serão divulgados ainda em prazo a ser definido. A portaria está disponível no link abaixo:

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Gerência de Comunicação Social