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Portaria N. 454/GAB/DETRAN-RO acrescenta nova redação à portaria 348/DETRAN-RO

A Direção Geral do DETRAN-RO, no uso de suas atribuições conferidas no inciso XXV do art. 21 da Lei complementar n. 369, de 22.02.2007, inciso X do art. 22 da Lei Federal n. 9.503, de 23.09.1997.

 R E S O L V E: Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Portaria 348/GAB/DETRAN-RO de 07 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 2º………..

Parágrafo Único. As Empresas Fabricantes de Placas com credenciamentos provisórios poderão continuar operando, enquanto pendente de resultado conclusivo da análise de regularidade a ser realizada pela Comissão Extraordinária designada pela Portaria nº 411/GAB/DETRAN-RO de 15 de fevereiro de 2013”.

 

Confira:

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