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Resolução do Conselho Diretor dispensa publicação das portarias de deslocamentos no Diário Oficial de Rondônia

RESOLUÇÃO Nº.  001/2012/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO.

                                                                                                                                                                                        Porto Velho, 10 de julho de 2012.

Dispensa a publicação em Diário Oficial do Estado, das portarias de deslocamentos realizados dentro do Estado.

 

O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN-RO, no uso das suas atribuições conferidas no art. 16, “VI” da Lei Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007, e;

Considerando a Comunicação Interna nº 030/AUDINT/2012, de 1º de março de 2012, que constata que não há no DETRAN/RO nenhum documento que tenha força para que as portarias de deslocamentos sejam publicadas em Diário Oficial;

Considerando o Ofício Circular nº 031/GAB/SEPLAN, de 30 de maio de 2012, que por ordem do Excelentíssimo Senhor Governador, em função da exiguidade de recursos e da execução orçamentária do exercício de 2012, determina que sejam reduzidas as despesas com diárias, combustível, passagens entre outras despesas de custeio – Plano de Redução de Custeio;

Considerando reunião realizada no mês de junho/2012 na sede deste Departamento Estadual de Trânsito pelo seu respectivo Conselho Diretor;

R E S O L V E

Art. 1º – Ficam dispensadas da publicação em Diário Oficial do Estado, a contar de 02 de julho de 2012, as portarias concernentes aos deslocamentos realizados dentro do Estado de Rondônia, pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO.

Parágrafo único – As Portarias de que trata o “caput” deste artigo deverão ser divulgadas na INTRANET, bem como, no site oficial do DETRAN/RO.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de julho de 2012.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.