Portal Serviços Detran Rondônia  


Portaria sugere preços a serem praticados pelos CFCs de Rondônia

PORTARIA Nº 2.142/GAB/DETRAN-RO

 PORTO VELHO, 03 DE JULHO DE 2012

 

Estabelece valores sugeridos para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores credenciados junto ao DETRAN/RO.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007, em concordância com as disposições do inciso XV do artigo 22 da Portaria nº 1406/GAB/DETRAN/RO, de 26 de abril de 2012, e

Considerando a deliberação do Conselho Diretor do DETRAN/RO, acerca da criação de instrumentos de controle para aferição da efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção de CNH;

Considerando a realização de Pesquisa de Avaliação de Viabilidade Econômico-Financeira de Centro de Formação de Condutores para o Estado de Rondônia, elaborada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;

Considerando que os valores mínimos sugeridos para a prestação dos serviços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), servirão para sinalizar os desvios na efetiva entrega dos serviços contratados;

Considerando a necessidade de evitar a transformação dos serviços de formação de condutores em objeto de disputa comercial deletéria, com implicações na qualidade daqueles serviços,

Considerando a necessidade de assegurar aos candidatos à obtenção de CNH a entrega plena e adequada dos serviços de instrução e preparação de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s),

R E S O L V E:

Art. 1º – Divulgar os preços mínimos sugeridos a serem praticados pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia, conforme a seguinte tabela:

ITEM

SERVIÇO

VALOR – R$

01

Aula Teórica

9,00

02

Aula Prática Categoria A

28,35

03

Aula Prática Categoria B

28,35

04

Aula Prática Categoria C

32,60

05

Aula Prática Categoria D

42,00

06

Aula Prática Categoria E

52,00

Parágrafo Único – Os valores acima se referem apenas aos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), não estando inluídos os valores correspondentes às taxas cobradas pelo DETRAN.

Art. 2º – Os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), caso optem pela realização de promoções na prestação dos serviços que lhes são afetos, deverão se conter nos limites do desvio padrão do valor sugerido, sendo vedado a redução da carga horária e da grade curricular.

§ 1º – Os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) deverão manter em arquivo, para consulta dos órgãos de fiscalização do DETRAN, cópia dos contratos celebrados com os candidatos à obtenção, renovação e mudança de categoria.

§ 2º – Os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) deverão afixar em local visível e de fácil acesso cópia da presente portaria e de cartaz com a tabela constante do artigo anterior, com a exclusão das taxas cobradas pelo DETRAN.

§ 3º – A prática de preços fora do desvio padrão e que possam sugerir descumprimento na obrigação de prestação dos serviços em desacordo com a carga horária e as grades curriculares, ensejarão imediata apuração por parte dos órgãos de fiscalização do DETRAN, sujeitando os faltosos às medidas sancionadoras correspondentes.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.