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Edital de Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO em observância ao devido processo legal, regularmente previsto no artigo 5º, LIV da CRFB/88 torna público a quem possa interessar a notificação da empresa denominada MAQ SERVICE SERVIÇOS CONTÍNUOS LTDA, CNPJ Nº 04.497.125/0001-20, em face de descumprimento contratual, para que exerça o exercício do contraditório e a ampla defesa diferidos, nos prazos consignados e na forma abaixo descrita, haja vista não ter logrado êxito as tentativas de notificação pessoal do proprietário ou representante legal da empresa, conforme Certidão nº 008/2012, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 14.164/2011.

1. Considerando que a empresa, imotivadamente, deixou de cumprir suas obrigações contratuais relativas ao CONTRATO Nº 031/2010, cujo objeto é de prestação de serviços, de forma contínua, de limpeza e conservação, incluindo o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos necessários, nos prédios do DETRAN/RO, sede da Coordenadoria Metropolitana de Trânsito – COMETRAN e no prédio localizado na Av. Lauro Sodré.

2. Considerando que essa empresa descumpriu obrigações inerentes aos encargos trabalhistas, motivando a propositura de inúmeras ações na Justiça do Trabalho.

3. Considerando ainda, que a empresa deixou de cumprir o que consta convencionado, na forma descrita da CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 12.2, 12.3, 12.4, 12.9, 12.15, 12.16, 12.20, 12.22, 12.25.

 4. Considerando que as ações dessa empresa, inserem-se no que consta a alínea “a” da CLÁUSULA DEZOITO – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL do contrato supramencionado.

5. Informamos a Vossa Senhoria que o CONTRATO Nº 031/2010, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e a empresa MAQ-SERVICE SERVIÇOS CONTÍNUOS LTDA, CNPJ nº 04.497.125/0001-20, sediada na Rua Natanael de Albuquerque, nº 101, bairro Centro, Porto Velho/RO foi rescindido no dia 31.05.2012, ocasião em que essa empresa retirou todos os funcionários que prestavam serviços no DETRAN/RO, bem como materiais, produtos e equipamentos de execução de trabalho.

6. Outra alternativa não resta senão a rescisão do contrato supramencionado por decisão motivada e unilateral pela afronta aos arts. 77, 78, I, V, XII, amparada no art. 79, I da Lei Federal nº 8666/93, passíveis de aplicação das penalidades referidas no art. 87 da citada lei e das sanções previstas na Lei Estadual nº 2.414/2011, quais sejam, advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7. Dada a urgência que o caso requer, uma vez que houve a interrupção abrupta de serviço essencial, e necessidade premente de nova contratação, resguardado os direitos adquiridos pela contratada.

8.  Oportunizamos a essa contratada, em caráter de excepcionalidade, ao contraditório e ampla defesa diferidos, ficando essa empresa notificada para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente publicação, caso queira apresentar suas razões de defesa,

 

Porto Velho, 13 de junho de 2012.

AIRTON PEDRO GURGACZ

Diretor Geral do DETRAN/RO