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Novos valores para exames dos serviços de habilitação

PORTARIA N. 1554/GAB/DETRAN-RO

PORTO VELHO, 10 DE MAIO DE 2012

“Promove alterações nos valores dos honorários de Exames Clínicos e Exames Psicotécnicos, necessários para os serviços de Habilitação anteriormente fixados pela Portaria nº 007/GAB/DETRAN-RO, de 03 de janeiro de 2011, conforme deliberado em reunião do Conselho Diretor do DETRAN-RO em março/2012.

 

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007.

Considerando a necessidade de estabelecer controle dos valores dos honorários dos Exames Clínicos e Psicotécnicos necessários aos serviços de Habilitação;

Considerando a Resolução Nº. 267/CONTRAN, de 15 de fevereiro de 2008 ondeem seu Artigo 21, determina ser de responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito a fixação dos honorários decorrentes da realização dos exames necessários aos serviços de habilitação;

Considerando os valores estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Federal de Psicologia, quanto aos seus procedimentos e diagnósticos;

Considerando que os valores dos honorários vigentes nos órgãos de trânsito da região Norte encontram-se em patamares consentâneos com os estudos realizados pela Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET do DETRAN/RO;

Considerando a necessidade de controle e definição de valores de honorários cobrados pelos Peritos Examinadores de Trânsito, sendo Médicos e Psicólogos, através de Portaria do DETRAN-RO.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Fixar os valores máximos dos honorários a serem cobrados pelos Peritos Examinadores de Trânsito, sendo Médicos ou Psicólogos, credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN-RO, conforme Tabela Anexo Único.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria nº 007/GAB/DETRAN-RO, de 03.01.2011.

 

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

 

João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto

do DETRAN/RO

ANEXO ÚNICO PORTARIA N.1554/GAB/DETRAN-RO/2012.

                      

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