Novos valores para exames dos serviços de habilitação
PORTARIA N. 1554/GAB/DETRAN-RO
PORTO VELHO, 10 DE MAIO DE 2012
“Promove alterações nos valores dos honorários de Exames Clínicos e Exames Psicotécnicos, necessários para os serviços de Habilitação anteriormente fixados pela Portaria nº 007/GAB/DETRAN-RO, de 03 de janeiro de 2011, conforme deliberado em reunião do Conselho Diretor do DETRAN-RO em março/2012.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007.
Considerando a necessidade de estabelecer controle dos valores dos honorários dos Exames Clínicos e Psicotécnicos necessários aos serviços de Habilitação;
Considerando a Resolução Nº. 267/CONTRAN, de 15 de fevereiro de 2008 ondeem seu Artigo 21, determina ser de responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito a fixação dos honorários decorrentes da realização dos exames necessários aos serviços de habilitação;
Considerando os valores estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Federal de Psicologia, quanto aos seus procedimentos e diagnósticos;
Considerando que os valores dos honorários vigentes nos órgãos de trânsito da região Norte encontram-se em patamares consentâneos com os estudos realizados pela Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET do DETRAN/RO;
Considerando a necessidade de controle e definição de valores de honorários cobrados pelos Peritos Examinadores de Trânsito, sendo Médicos e Psicólogos, através de Portaria do DETRAN-RO.
R E S O L V E:
Art. 1º – Fixar os valores máximos dos honorários a serem cobrados pelos Peritos Examinadores de Trânsito, sendo Médicos ou Psicólogos, credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN-RO, conforme Tabela Anexo Único.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria nº 007/GAB/DETRAN-RO, de 03.01.2011.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto
do DETRAN/RO
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N.1554/GAB/DETRAN-RO/2012.
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