DETRAN anuncia leilão de veículos
Governo do Estado de Rondônia
Departamento Estadual de Transito – DETRAN
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 014/2012
Processo Administrativo Nº 14991/2011/DETRAN-RO
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO torna público, para conhecimento dos interessados, qual fará realizar Leilão de veículos (carros e motos) nas condições estabelecidas neste Edital, dos lotes relacionados na cláusula 16, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos. Lei Federal nº. 6.575, de 30 de Setembro de 1978, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos pelas autoridades de trânsito, Lei Federal nº. 8.722 de 27 de Outubro de 1993, que torna obrigatório a baixa de veículos vendidos como sucata. Resoluções do CONTRAN nº. 179, de 07 de julho de 2005 e, nº. 331, de 14 de agosto de 2009, e pelas disposições deste Edital.
1- O Leilão será realizado no local, dia e horário abaixo:
MUNICÍPIOS | ENDEREÇO | DATA EHORÁRIO |
Mirante da Serra, Urupá, Vale do Paraíso, Teixeiropolis, Nova União e Ji-Paraná – | Rua Pedro Teixeira, nº. 1567, Centro, Ji-Paraná – RO – Local Ginásio De Esportes Gerivaldo José de Souza. | 27, 28 e 29 de Março de 2012.Das 09:00hrs ás 18:00hrs |
2 – Os lotes poderão ser examinados nas CIRETRAN dos municípios e Posto Avançado de Ji-Paraná, referidos na cláusula 1, nos 05 (cinco) dias úteis anterior ao Leilão, das 8 horas às 14 horas.
2.1 – É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças.
3 – O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na Legislação em vigor.
4 – O estado e as condições dos lotes, objeto do presente edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
5 – Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, maiores ou emancipados, de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – Pessoa física: RG, CPF e Comprovante de residência.
II – Pessoa jurídica: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
5.1 – É vedada a participação de servidores do DETRAN/RO.
6 – Ao participante que ofertar o maior lance será vendido o lote correspondente, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.
7 – Os bens deverão ser retirados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante apresentação da Nota Arrematação de Leilão constando placa, marca/modelo, chassi, motor, cor e ano de fabricação dos veículos arrematados para CIRCULAÇÃO e marca/modelo e cor para veículos arrematados como SUCATA, Termo de Recebimento e Documento de Identidade do Arrematante, ficando, a partir do termino do prazo, sujeito ao pagamento de taxas de diárias de permanência, conforme tabelas de serviços do DETRAN/RO.
7.1 – O arrematante de lotes cuja descrição se caracteriza como “SUCATA”, assinará “Termo de Responsabilidade”, pelo qual se compromete a não fazer circular o veículo em hipótese alguma em vias públicas.
7.2 – Os veículos leiloados como “sucata” terão a numeração do chassi/motor recortado e/ou danificados, para baixa total. O motor com a numeração não danificada poderá ser utilizado em outro veículo.
7.3 – O arrematante terá prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da entrega do bem arrematado classificado como “recuperável”, para providenciar o conserto necessário dentro dos requisitos de segurança e submetê-lo a vistoria no DETRAN/RO, para cumprimento do art.123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
7.4 – As despesas decorrentes da remoção do bem arrematado, sem condições de circulação imediata pelas normas do CTB, caberão ao arrematante.
7.5 – Na situação prevista na sub-cláusula 7.4, deverá o arrematante anexar ao pedido comprovante de residência, bem como assinar Termo de Responsabilidade pelo qual se comprometa, sob as penas da lei a adotar os procedimentos de transferência de propriedade do veiculo nos prazos fixados no CTB. Em se tratando de veículo com Restrição de Beneficio Tributário, a mesma não poderá ser transferida para fora da Amazônia Ocidental (RO, AC, RR, AM), sendo de responsabilidade do arrematante, o pagamento dos encargos, caso deseje transferi-la para outro Estado.
7.6 – O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste edital, será considerado inadimplente e será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 87 da Lei 8.666, devendo recolher multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do bem arrematado, além do impedimento de participar dos leilões do DETRAN/RO, pelo prazo de 01 (um) ano.
8 – O DETRAN/RO deverá proceder à desvinculação dos débitos incidentes sobre o prontuário do veículo leiloado existente até a data do leilão, conforme parágrafo único do Art. 11 da resolução do CONTRAN nº 331 de 14 de agosto de 2009. Ficará responsável pela entrega do bem arrematado, devidamente desembaraçados de quaisquer ônus incidentes sobre o mesmo ate a data do leilão.
9 – O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO se reserva no direito de alterar o presente Leilão, no todo ou qualquer parte, sem que caiba aos interessados, reclamação de qualquer espécie.
10 – O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veiculo existente ate a data do leilão, ficando o restante, se houver, a disposição da pessoa que figurar o registro como proprietária do veículo quando da realização do leilão ou de seu representante legal na forma da lei.
10.1 – Os débitos referidos na cláusula acima serão quitados, conforme estipulado na Resolução do CONTRAN nº. 331, de 14 de agosto de 2009.
11 – No caso de ser insuficiente o valor da arrematação para quitar os débitos existentes sobre o veículo, o remanescente que houver será encaminhado para inserção em Dívida Ativa, conforme Lei Federal 6.830/22/09/1980, Art. 2º, parágrafo 3º.
12 – Os bens serão leiloados e entregues no estado físico e no local em que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente, não cabendo ao Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN, nem a qualquer outro que não seja o arrematante, quaisquer responsabilidade de conservação, funcionamento e transferência dos mesmos, assim como os arrematantes deverão providenciar no prazo hábil, a retirada dos veículos arrematados
13 – Após o encerramento do leilão, não será aceito nenhuma oferta, para os veículos que não foram arrematados no decorrer do certame.
14 – O lance mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação correspondente.
15 – A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.
16 – Anexa a relação dos bens a serem leiloados.
Porto Velho-RO, 27 de Fevereiro de 2011.
Antonio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto Interino
DETRAN/RO
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