DETRAN atende lei que isenta cobrança de taxas de 2º via
Considerando o teor da Lei nº 2.443 de 31 de março de 2011, a qual isenta de cobrança de taxas a emissão de 2ª via de CNH (Permissão ou Definitiva), CRV e CRLV, emitidos pelo DETRAN/RO e conforme acordo firmado entre esta Autarquia e o Ministério Público Estadual, no sentido de viabilizar o cumprimento da referida Lei, informamos que;
1 – A Procuradoria Jurídica encaminhou minuta do Decreto de Regulamentação da Lei mencionada a Secretaria da Casa Civil ao qual após análise promoverá as devidas formalidades.
2 – O DETRAN/RO, através de sua gestão, comprometeu-se em dar fiel cumprimento à Lei, emitindo todos os documentos de sua atribuição a partir do dia 05/02/2012, ocasião em que será disponibilizado no sistema RENAVAM e no sistema RENACH as operacionalizações das ações;
3 – Ficará a cargo dos Chefes de CIRETRANs e POSTOS AVANÇADOS a análise e manifestação pela concessão da isenção, fundamentando sempre suas decisões, mantendo o registro e controle;
4 – Cabem ainda, a cada Chefe de CIRETRAN e POSTOS AVANÇADOS, a autuação dos documentos apresentados (Requerimento,, Ocorrência Policial e outros), conforme regulamentação, formalizando Processo Administrativo no sistema de Protocolo do DETRAN/RO, com objetivo específico, o qual deverá ao final ser arquivado no local da emissão do documento, para futuras verificações e correições;
5 – A partir desta data, ficam os Chefes de CIRETRANs e POSTOS AVANÇADOS autorizados a receberem os documentos mencionados, informando aos requerentes sobre os procedimentos a serem apontados, inclusive sobre o prazo para o início da emissão dos documentos, devendo no momento oportuno (assim que for dado acesso ao protocolo) formalizar os respectivos processos.
Atenciosamente,
À Diretoria